Piscicultura

 

Em projetos de piscicultura são passíveis à concessão de subvenção econômica as operações de crédito contratadas para a realização de obras civis e instalações, aquisição de equipamentos, elaboração de projetos, assistência técnica e custeio associado.

piscicultura

 

piscicultura

A equalização de taxas de juros nas operações de financiamento contratadas para a execução de projetos observará os seguintes critérios:

I - equalização de até 3 pontos percentuais ao ano para agricultores familiares com declaração de aptidão ao Pronaf localizados em municípios com IDH abaixo da média estadual;

II- equalização de 2 pontos percentuais ao ano para agricultores familiares com declaração de aptidão ao Pronaf localizados nos demais municípios.

 

É passível de receber subvenção econômica, na forma de equalização de taxas de juros, projeto com valor financiado não excedente ao limite de crédito estabelecido nas normas do Conselho Monetário Nacional (CMN), divulgadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) e codificadas no Manual de Crédito Rural (MCR), por CPF, ao beneficiário do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), respondendo o mutuário pelo pagamento integral dos encargos incidentes sobre o valor contratado que exceder esse limite.

Na hipótese de operações de financiamento contratadas com linhas de crédito com taxa de juros inferior a 3 pontos percentuais ao ano para agricultores familiares com declaração de aptidão ao Pronaf localizados em municípios com IDH abaixo da média estadual, a equalização será de até 100% da taxa de juros que incidir sobre a operação.

piscicultura