Comitê Técnico

O Comitê Técnico é composto por um servidor de cada pasta, designado como Coordenador pelo respectivo Secretário de Estado e um suplente. Está sob a Coordenação Geral do Coordenador Técnico da Seab.

Atribuições

Deliberar sobre as questões técnicas concernentes à garantia da qualidade do leite distribuído às crianças de 06 a 36 meses de idade, mães gestantes e nutrizes, à efetividade das ações do Programa e à consecução de seus objetivos;

Assessorar a Comissão Gestora na definição das diretrizes gerais e estratégicas de execução do Programa conformadas às diretivas do Consea-PR;

Subsidiar os Conselhos Estadual, Regionais e Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional – Consea, Coresan e Comsea nos diagnósticos técnicos e nas proposições concernentes ao desenvolvimento das ações e melhoria dos resultados do Programa do Leite das Crianças;

Subsidiar a Comissão Gestora na proposição e implantação de ações e procedimentos voltados à solução de problemas e à maximização dos resultados do monitoramento e avaliação integrada da destinação e aplicação dos recursos do Programa Leite das Crianças;

Participar das Câmaras Temáticas do Leite instituídas no âmbito dos Conselhos Estadual e Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional;

Fornecer as informações técnicas respeitantes ao credenciamento das usinas fornecedoras de leite e à edição dos termos de referência e outros anexos aos respectivos editais e contratos;

Estabelecer os requisitos e subsidiar com informações técnicas os processos de aquisição e uso da mistura vitamínica de enriquecimento do leite destinado às crianças e famílias cadastradas;

Avaliar a qualidade do leite fornecido pelo Programa pelos resultados dos exames laboratoriais encaminhados pelas Unidades Regionais da Seab e propor medidas que a aprimorem;

Elaborar e apresentar à Comissão Gestora do PLC o Plano de Ação Anual com previsão de custos considerando, entre outros, os Relatórios de Atividades Regionais encaminhados pelas Comissões Regionais;

Propor e participar de encontros, seminários, oficinas ou outros eventos de capacitação e orientação técnica aos servidores, profissionais, técnicos, produtores e empresários envolvidos no Programa;

Editar e aprovar atos normativos técnicos concernentes à qualidade higiênico-sanitária e nutricional do leite distribuído pelo Programa, à efetividade das ações do Programa e à consecução de seus objetivos;

Editar atos normativos de planejamento, programação, acompanhamento, fiscalização e de correção das ações dos órgãos atuantes do PLC e outros capazes de incrementar a efetividade do Programa, submetendo-os à deliberação da Comissão Gestora;

Atualizar, conformar e consolidar as atuais normas técnicas e executivas do PLC e submetê-las à deliberação da Comissão Gestora do Programa;

Propor ações de incentivo de parcerias capazes de mobilizar os setores envolvidos e racionalizar o uso dos recursos;

Estimular a realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional afetas ao Programa;

Emitir pareceres e recomendações voltadas à garantia e melhoria da qualidade do leite distribuído e à consecução e incremento dos resultados do Programa;

Elaborar o seu Regimento Interno e editar os modelos que informarão o conteúdo mínimo obrigatório dos Regimentos Internos das Comissões Regionais e Municipais do Programa Leite das Crianças para aprovação da Comissão Gestora.