Competência

Ao Conderpa compete:

I - o acompanhamento, proposição de medidas e participação no planejamento e na execução da política agrícola e de desenvolvimento rural;

II - a integração de esforços na defesa e na realização das atividades que atendam à agricultura;

III - a adoção de medidas de modo a restringir o paralelismo de ações;

IV - a emissão de propostas e de opinião sobre programas de aplicação de recursos especiais na agricultura e nos demais setores de atividade na área rural;

V - a contribuição com estudos e com informações sobre o desempenho e melhoramento do setor agrícola;

VI - a proposição ao Governo de prioridades de ação na área;

VII - o desempenho de outras atividades correlatas.