Competência
Ao Conderpa compete:
I - o acompanhamento, proposição de medidas e participação no planejamento e na execução da política agrícola e de desenvolvimento rural;
II - a integração de esforços na defesa e na realização das atividades que atendam à agricultura;
III - a adoção de medidas de modo a restringir o paralelismo de ações;
IV - a emissão de propostas e de opinião sobre programas de aplicação de recursos especiais na agricultura e nos demais setores de atividade na área rural;
V - a contribuição com estudos e com informações sobre o desempenho e melhoramento do setor agrícola;
VI - a proposição ao Governo de prioridades de ação na área;
VII - o desempenho de outras atividades correlatas.