Justiça, Família e Trabalho

Atribuições

Divulgar e assessorar os Centros de Referência de Assistência Social – Cras e os Centros de Referências Especializados de Assistência Social - Creas, os operadores do CadUnico e os gestores municipais de assistência social sobre as normas do Programa Leite das Crianças e orientá-los para que, após a realização do cadastro, encaminhem o responsável pela beneficiária ao Ponto de Distribuição de leite mais próximo de sua residência, onde apresentará a Folha Resumo do CadUnico que, após a conferência, será recolhida e encaminhada ao representante do Estado nas Comissões Municipais para o cadastro do beneficiário e do responsável pela criança no Sistema Informatizado de Controle do Programa Leite das Crianças;

Disponibilizar à Seab as informações constantes na base de dados do CadUnico necessárias ao diagnóstico, planejamento e aprimoramento do Programa Leite das Crianças;

Prever os recursos orçamentários à execução do Programa Leite das Crianças pela Pasta;

Estimular e auxiliar na criação, na organização e no desenvolvimento dos Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional - Comsea e das Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional – Coresan e incentivar a participação dos representantes a eles indicados.