Cooperativas
Em projetos propostos por cooperativas da agricultura familiar capazes de elevar a produção, aprimorar o recebimento e processamento de produtos, agregar valor ou introduzir inovações tecnológicas, são passíveis à concessão de subvenção econômica as operações de crédito contratadas para a realização de obras civis, aquisição e instalação de máquinas, equipamentos, elaboração de projetos e prestação de serviços de assistência técnica.
A equalização de taxas de juros nas operações de financiamento contratadas para a execução de projetos observará os seguintes critérios:
I - equalização de até 3 pontos percentuais ao ano para as cooperativas da agricultura familiar com faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais, para investimentos produtivos e para integralização de cotas-partes;
II - equalização de 2 pontos percentuais para projetos de inovação e para investimentos produtivos para as cooperativas da agricultura familiar com faturamento superior a R$ 4,8 milhões e limitado a R$ 16 milhões anuais.
É passível de equalização valor financiado não excedente a R$ 1 milhão por CNPJ, respondendo o beneficiário pelo pagamento integral dos encargos incidentes sobre o valor contratado que eventualmente exceder a esse limite.
Na hipótese de operações de financiamento contratadas com linhas de crédito com taxa de juros inferior ao limite de até 3 pontos percentuais ao ano a cooperativas familiar com faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais, a equalização será de até 100% da taxa de juros que incidir sobre a operação.
Para acessar o crédito, as cooperativas deverão apresentar o certificado de cadastramento homologado no Cadastro Estadual das Cooperativas da Agricultura Familiar mantido pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.