Irrigação
Em projetos de irrigação para a produção de grãos, pastagens, forragens, mandioca, café, frutícolas, flores e olerícolas, são passíveis à concessão de subvenção econômica na modalidade de equalização da taxa de juros as operações de crédito contratadas para a aquisição e instalação de equipamentos, elaboração de projetos, prestação de assistência técnica e execução de obras civis.
A equalização de taxas de juros nas operações de financiamento contratadas para a execução de projetos observará os seguintes critérios:
I - equalização de até 3 pontos percentuais ao ano para agricultores familiares com declaração de aptidão ao Pronaf, localizados em qualquer município do Estado;
II - equalização de 3 pontos percentuais ao ano para médios e grandes produtores rurais localizados na Região do Arenito Caiuá;
III - equalização de 2 pontos percentuais ao ano para médios e grandes produtores rurais em projetos localizados fora da Região do Arenito Caiuá.
É passível de equalização valor financiado não excedente a R$ 850 mil por CPF, respondendo o beneficiário pelo pagamento integral dos encargos incidentes sobre o valor contratado que eventualmente exceder a esse limite.
Na hipótese de operações de financiamento contratadas com linhas de crédito com taxa de juros inferior ao limite de 3 pontos percentuais ao ano para agricultores familiares com declaração de aptidão ao Pronaf, a equalização será de até 100% da taxa de juros que incidir sobre a operação.