Programa de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural no Estado do Paraná

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O objetivo do programa é ampliar o acesso ao seguro rural, garantindo ao segurado a cobertura de perdas decorrentes de adversidades incontroláveis; incorporar o seguro rural como instrumento para a estabilidade da renda agropecuária; desenvolver o uso de tecnologias adequadas e modernizar a gestão do empreendimento agropecuário.

 

 
Quem são os beneficiários da Subvenção Econômica Estadual ao Prêmio de Seguro Rural?

São beneficiários de subvenção econômica estadual ao prêmio do seguro rural os produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas que satisfaçam os requisitos previstos na Lei Federal nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003 e na Lei Estadual nº 16.166, de 7 de julho de 2009, que produzam as seguintes culturas: abacaxi, algodão, alho, arroz, batata, café, cebola, cevada, feijão, tomate, ameixa, caqui, figo, goiaba, kiwi, laranja, maçã, melancia, morango, nectarina, pera, pêssego, tangerina, uva, floresta cultivada, milho segunda safra, trigo sequeiro ou que desenvolvam as modalidades de aquicultura e pecuária.

 
Quais os critérios de seleção para participar?

Podem se inscrever no Programa os produtores cujas atividades de lavoura, aquicultura ou exploração pecuária não sejam amparadas pelo Programa de Atividade Agropecuária – PROAGRO

 
Qual o valor do recurso?

A subvenção econômica estadual é limitada ao percentual máximo de até 20% (vinte por cento) do prêmio total. A Subvenção Estadual ao Prêmio de Seguro Rural não poderá exceder o limite de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), por CPF ou CNPJ, por cultura ou espécies animais e de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) por CPF ou CNPJ por ano civil.

 
Como se tornar uma companhia seguradora credenciada?

É necessário enviar um e-mail para seguro.rural@seab.pr.gov.br indicando um responsável pelo envio dos documentos necessários. Será enviado a este responsável um link para acesso ao Formulário eletrônico.

 
Quais são os documentos necessários para o credenciamento?

A seguradora deve estar inscrita no Sistema GMS, com cadastro válido e certidões negativas vigentes. Além disso, deve enviar via Formulário eletrônico os seguintes documentos:

  • Certificado de Regularidade Fiscal emitido pelo Sistema GMS/CFPR;
  • Anexo I assinado eletronicamente pelo representante legal devidamente qualificado;
  • Anexo II assinado eletronicamente pelo representante legal devidamente qualificado;
  • Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
  • Certidão de regularidade emitida pela Susep;
  • Certidão negativa de débitos junto à Fomento Paraná e ao FDE;
  • Autorização para operar em seguro de danos da Susep;
  • Carta de aprovação do produto emitida pela Susep;
  • Carta de aprovação de resseguro do produto emitida pelo Ressegurador;
  • Documento da seguradora informando as Condições Gerais, por produto.
 
São aceitos documentos com assinatura manuscrita reconhecida em cartório?

Não. Serão aceitos somente documentos assinados eletronicamente, conforme descrito no Edital.

 
Finalizado o preenchimento do formulário eletrônico, a seguradora já está credenciada?

Não. O processo de credenciamento passa pelas seguintes etapas:

  • Envio dos documentos pela seguradora - via Sistema GMS e formulário eletrônico.
  • Análise dos documentos pela Comissão de Credenciamento - a Comissão tem prazo de 15 dias úteis para analisar os documentos
  • Correção dos documentos - caso a Comissão identifique necessidade de correção, informará a seguradora, que tem 5 dias úteis para o envio dos documentos corretos
  • Ata de Credenciamento - a Comissão de Credenciamento elabora Ata da reunião em que analisou os documentos enviados, e a mesma é publicada em Diário Oficial
  • Termo de Homologação - Secretário da Agricultura emite Termo de Homologação da seguradora, que é publicado em Diário Oficial 5 dias úteis após a publicação da Ata de Credenciamento
  • Nota Técnica - é enviada Nota Técnica à seguradora, informando a data de início do acatamento de pré-propostas. Somente serão aceitas propostas com data posterior à data informada na Nota Técnica.
  • Contrato de Credenciamento - a Agência de Fomento do Paraná elabora Contrato de Credenciamento entre seguradora, SEAB e Fomento Paraná. A seguradora recebe a subvenção estadual somente se tiver contrato vigente.
 
O cadastro da seguradora no Sistema GMS está vencido. Como renová-lo?

O Sistema GMS é gerido pelo Departamento de Logística para Contratações Públicas (DECON). Em caso de dúvidas sobre este Sistema, solicitar esclarecimentos através do e-mail gms-cle@seap.pr.gov.br. Para mais dúvidas sobre este Sistema, acesse https://www.administracao.pr.gov.br/Compras/Pagina/Perguntas-e-respostas

 
Como saber se a seguradora está credenciada?

Ao final do processo de credenciamento será enviada Nota Técnica à seguradora informando que a mesma está credenciada e a partir de qual data poderá emitir pré-propostas passíveis de subvenção econômica.

 
Qual a data de início de acatamento de pré-propostas?

Esta data varia de seguradora para seguradora. Depende de quando é finalizado o processo de credenciamento e o envio da Nota Técnica. A data de início de acatamento de pré-propostas estará indicada na Nota Técnica. O Sistema PSRWeb está programado para aceitar pré-propostas com data de emissão posterior à data de início de acatamento de pré-propostas informada na Nota Técnica.

 
Pré-propostas com data de emissão anterior à data de início de acatamento serão aceitas?

Não. O Sistema PSRWeb está programado para aceitar pré-propostas com data de emissão posterior à data de início de acatamento de pré-propostas informada na Nota Técnica. Pré-propostas com data anterior serão automaticamente rejeitadas.

 
A seguradora recebeu a Nota Técnica informando estar credenciada. É necessário continuar atualizando as certidões negativas no Sistema GMS?

Sim, é imprescindível manter o Sistema GMS atualizado para a elaboração do Contrato de Credenciamento e para o recebimento da subvenção econômica ao prêmio de seguro rural.

 

Caderno Distribuição dos Recursos do Programa Estadual de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural em 2021

Caderno Distribuição dos Recursos do Programa Estadual de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural em 2020

Caderno Distribuição dos Recursos do Programa Estadual de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural em 2019

Caderno Distribuição dos Recursos do Programa Estadual de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural em 2018