Programa de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural no Estado do Paraná
O objetivo do programa é ampliar o acesso ao seguro rural, garantindo ao segurado a cobertura de perdas decorrentes de adversidades incontroláveis; incorporar o seguro rural como instrumento para a estabilidade da renda agropecuária; desenvolver o uso de tecnologias adequadas e modernizar a gestão do empreendimento agropecuário.
São beneficiários de subvenção econômica estadual ao prêmio do seguro rural os produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas que satisfaçam os requisitos previstos na Lei Federal nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003 e na Lei Estadual nº 16.166, de 7 de julho de 2009, que produzam as seguintes culturas: abacaxi, algodão, alho, arroz, batata, café, cebola, cevada, feijão, tomate, ameixa, caqui, figo, goiaba, kiwi, laranja, maçã, melancia, morango, nectarina, pera, pêssego, tangerina, uva, floresta cultivada, milho segunda safra, trigo sequeiro ou que desenvolvam as modalidades de aquicultura e pecuária.
Podem se inscrever no Programa os produtores cujas atividades de lavoura, aquicultura ou exploração pecuária não sejam amparadas pelo Programa de Atividade Agropecuária – PROAGRO.
A subvenção econômica estadual é limitada ao percentual máximo de até 20% (vinte por cento) do prêmio total. A Subvenção Estadual ao Prêmio de Seguro Rural não poderá exceder o limite de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), por CPF - Cadastro de Pessoas Físicas, por cultura ou espécies animais e de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) por CPF por ano civil.
Clique
para acessar a relação de companhias seguradoras credenciadas.