Agroindústrias

Em projetos de agroindústrias que envolvam implantação, expansão, modernização e adequações para atendimento de exigências sanitárias são passíveis à concessão de subvenção econômica as operações de crédito contratadas para obras civis, instalações, aquisição de máquinas, equipamentos, elaboração de projetos, assistência técnica, capacitação, investimentos em marketing, rotulagem, logística e capital de giro associado.

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I – 100% para municípios com IDH abaixo da média estadual ou agroindústria com faturamento até R$ 4,8 milhões por ano;

 

 

 

É passível de receber subvenção econômica, na forma de equalização de taxas de juros, projeto com valor financiado não excedente ao limite de crédito estabelecido nas normas do Conselho Monetário Nacional (CMN), divulgadas pelo Banco Central do Brasil e codificadas no Manual de Crédito Rural (MCR), por CPF, ao beneficiário do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), no valor de R$ 210 mil e até R$ 330 mil para pessoa jurídica/CNPJ, respondendo o mutuário pelo pagamento integral dos encargos incidentes sobre o valor contratado que exceder esses limites.

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