Registrar-se no Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O que é

É um registro público eletrônico gratuito, de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais (propriedade ou posse) do país, sejam eles públicos ou privados, para fins de controle, monitoramento, planejamento ambiental e combate ao desmatamento.

Quem deve se registrar

Todos os proprietários de imóvel rural ou que detenham a posse dele, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

Como se registrar

O cadastro pode ser feito diretamente na internet, no site do Governo Federal.

  • Para facilitar o cumprimento dessa obrigatoriedade, o Paraná criou uma rede de apoio aos produtores, na qual participam a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), a Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Estado do Paraná (Fetaep), a Emater, a Secretaria da Agricultura e Abastecimento (SEAB), a Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar), as prefeituras municipais, os sindicatos rurais, o Incra e os escritórios regionais do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).

O site do IAP esclarece dúvidas gerais, inclusive quais documentos devem ser fornecidos antes do preenchimento do cadastro.

Para o registro, é necessário que o usuário tenha em mãos:

  • CPF ou CNPJ do proprietário
  • Documento de comprovação da propriedade do imóvel ou posse rural
  • Planta do imóvel (em formato vetorial) para propriedades maiores que 4 módulos fiscais (upload durante o cadastro) ou croqui do imóvel para a pequena propriedade ou posse rural familiar, elaborado no momento do cadastramento
  • Na planta ou croqui, deverão ser desenhados nascentes de água, rios, áreas de preservação permanente, vegetação nativa, áreas de reserva legal, áreas de uso restrito e áreas de uso consolidado, conforme a lei nº 12.651/2012

Deverá ser informado o CEP do endereço do imóvel rural e do endereço para correspondência.

Outros documentos são necessários, para alguns casos: 

  • Termo de compromisso, caso o proprietário tenha firmado algum termo de compromisso ou termo de ajustamento de conduta com o IAP ou o Ibama
  • Averbação da reserva legal (número de registro no Sisleg). Caso o imóvel já possua a averbação da reserva legal, ela dever ser informada no momento do cadastro e deve ser inserida a localização na camada Reserva Legal Averbada
  • Caso o imóvel rural tenha sido autuado por danos ambientais, deverá ser informado o auto de infração

Prazo

Para obter os benefícios previstos em lei, o cadastramento do imóvel rural no sistema deve ser feito até 31 de dezembro de 2018.

O que diz a lei

Há uma vasta legislação sobre a proteção a reservas florestais e combate ao desmatamento. Todas as normas que tratam dessas matérias são encontradas no site do Instituto Ambiental do Paraná.


Forma de atendimento:

Integralmente na Internet

Quanto custa:

Gratuito