Receber ICMS Ecológico
O que é
Os municípios que abrigam unidades de conservação recebem recursos financeiros do Estado, se estiverem cadastrados no Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
Do total do ICMS arrecadado, 5% é destinado aos municípios, conforme tamanho, importância, grau de investimento na área, manancial de captação e outros fatores. A divisão dos recursos é feita da seguinte forma:
- 2,5% para municípios que tenham mananciais de água usados para o abastecimento da população de outro município.
- 2,5% para municípios que tenham unidades de conservação, áreas de terras indígenas, reservas particulares do patrimônio natural, faxinais e reservas florestais legais.
Quem pode receber
Municípios que abrigam em seus territórios unidades de conservação, áreas protegidas ou ainda mananciais para abastecimento.
Como receber
Para pedir o cadastro de uma área, o município deve preencher e imprimir o formulário Requerimento para Unidades de Conservação, que deve ser entregue em uma unidade do Instituto Ambiental do Paraná, junto com a seguinte documentação.
1. Lei ou decreto (federal ou estadual) que criou a unidade de conservação, inclusive em área particular, devendo ser comprovada a sua publicação.
2. Mapa e memorial descritivo, de acordo com orientação do escritório regional do IAP, assinado por responsável técnico qualificado.
3. Comprovante de domínio para as unidades de conservação; quando de domínio público, cópia da matrícula, com no máximo 6 meses de emissão.
4. Justificativa técnico-científica, na forma do disposto no item IV do artigo 7º, da portaria n.º 263/98, do IAP.
5. Outros documentos (se for o caso).
Prazo
A avaliação dos municípios é revisada pelo IAP todos os anos. Os repasses são feitos após a Secretaria da Fazenda efetuar os cálculos, de acordo com o regime fiscal do estado, mês a mês.
O que diz a lei
A lei federal complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos municípios.
A lei complementar nº 59, de 1 de outubro de 1991, trata da repartição de 5% do ICMS, a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.491/90, aos municípios com mananciais de abastecimento e unidades de conservação ambiental, assim como adota outras providências.
O decreto estadual nº 2.791, de dezembro de 1996, estabelece critérios técnicos de alocação de recursos a que alude o art. 5º da lei complementar nº 59, de 01/10/1991, relativos a mananciais destinados a abastecimento público.
O decreto estadual nº 3.446, de 14 de agosto de 1997, trata da criação, no Estado do Paraná, das Áreas Especiais de Uso Regulamentado Aresur.
O decreto estadual nº 1.529, de 2 de outubro de 2007, dispõe sobre o Estatuto Estadual de Apoio à Conservação da Biodiversidade em Terras Privadas no Estado do Paraná e atualiza procedimentos para a criação de reservas particulares do patrimônio natural - RPPN.
Forma de atendimento:
Diferentes meios
Quanto custa:
Gratuito