Programa Leite das Crianças

O Programa Leite das Crianças (PLC) é um auxiliar no combate à desnutrição infantil, por meio da distribuição gratuita e diária de um litro de leite a crianças de seis a 36 meses, pertencentes a famílias cuja renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo regional.

 

 

 

 

 
Que tipo de leite é fornecido?

É distribuído o leite pasteurizado integral, enriquecido com vitaminas A e D e Ferro, um mineral que realiza o transporte de oxigênio aos tecidos. O consumo de ferro em quantidades adequadas promove o desenvolvimento físico e  psicomotor da criança, além de fortalecer o  sistema imunológico.

 
Como participar do programa?

É preciso comparecer aos órgãos de assistência social do município, como o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas) para se cadastrar. É preciso apresentar documento pessoal com foto, comprovante de endereço, comprovante de renda e certidão de nascimento da criança.

 
Quando a criança começa a receber o leite?

Após a conferência dos documentos e preenchimento do cadastro, o beneficiário será incluído no sistema de Controle do Programa Leite das Crianças e começará a receber o leite no máximo em 30 dias. 

 

 
Onde é feita a distribuição?

Nas escolas.

 
Quais órgãos estão envolvidos?

Este é um programa intersetorial, englobando ações das Secretarias de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB), Educação (SEED), Saúde (SESA) e Desenvolvimento Social e Família (SEDEF).

 
Legislação

Lei Estadual n.º 16.385, de 25 de janeiro de 2010: Institui o Programa Leite das Crianças e estabelece suas diretrizes e objetivos;

 

Decreto Estadual n.º 3000, de 7 de dezembro de 2015: Regulamenta a Lei Estadual nº 16.385/2010 e dispõe sobre a organização, a estrutura e as competências dos órgãos envolvidos na execução do Programa Leite das Crianças;

 

Resolução SEAB n.º 152, de 23 de novembro de 2017: Estabelece normas para a atuação e o funcionamento das Comissões Municipais do Programa Leite das Crianças;

 

Resolução SEAB n.º 153, de 23 de novembro de 2017: Aprova o Regimento Interno das Comissões Municipais do Programa Leite das Crianças;

 

Resolução SEAB n.º 156, de 22 de novembro de 2017: Aprova o Regimento Interno das Comissões Regionais do Programa Leite das Crianças;

 

Resolução SEAB n.º 055, de 30 de julho de 2018: Estabelece as Normas de Execução do Programa Leite das Crianças;

 

Resolução SEAB n.º 063, de 20 de maio de 2019: Altera as Normas de Execução do Programa Leite das Crianças, aprovadas pela Resolução SEAB nº 055/2018;

 

RESOLUÇÃO Nº 62, de 28 de abril de 2026 (SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL)

    Publicação Diário Oficial (SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL)

Regime Especial Nº 4703/12

​​​​​​​Regime Especial n.º 6225/2019 - aditivo

Regime Especial n.º 7.746/2023

      Publicação Diário Oficial

Romaneio 2023

 

 

RESPONSABILIDADES GOVERNAMENTAIS