Programa Segurança Hidrica

O Programa Estadual de Segurança Hídrica, com a finalidade de incentivar a adoção de práticas de preservação, conservação e produção por parte dos produtores rurais, em que os autos estão instruídos com as análises técnicas efetuadas por parte desta SEAB.   

Lei 21.994 - 4 de junho de 2024 - Institui o Programa Estadual de Segurança Hídrica na Agricultura

05/02/2026 - Ata 4° Reunião UTP

- Implantar práticas e procedimentos para redução dos conflitos qualitativos e quantitativos referentes aos usos múltiplos da água em mananciais de interesse público no Estado do Paraná;

- Reduzir a escassez de recursos hídricos disponíveis para a população e setor produtivo em períodos de déficit hídrico, procurando garantir o abastecimento adequado;

- Implantar práticas e tecnologias de proteção, recuperação e conservação dos recursos naturais com vistas à melhoria do meio ambiente, consumo consciente de água, aumento da disponibilidade hídrica e melhoria da qualidade em seus atributos físicos, químicos e biológicos;

- Garantir a produção agrícola, a renda do agricultor, a produção de matéria prima, o abastecimento e a segurança alimentar em períodos de déficit hídrico; 

- Promover ações de mobilização e integração dos atores sociais nas comunidades envolvidas;

- Promover sistemas de produção agrícolas mais sustentáveis e autossuficientes;

- Promover ações de educação ambiental com os diversos segmentos sociais envolvidos.