Restaurante Popular

 Programa Paranaense de Apoio aos Restaurantes Populares visa apoiar a implantação e modernização de restaurantes com vistas à produção e comercialização de refeições saudáveis a preços acessíveis.

 
O que são os restaurantes populares?

São estabelecimentos administrados pelo poder público que se caracterizam pela produção e comercialização de refeições saudáveis, nutricionalmente balanceadas, originadas de processos seguros, servidas em locais apropriados e confortáveis e comercializadas a preços acessíveis.

 
A quem se destinam?

O restaurante tem como público pessoas que se alimentam fora de casa, prioritariamente os extratos sociais mais vulneráveis (desempregados, idosos, catadores de recicláveis, moradores em situação de rua, estudantes e indivíduos em vulnerabilidade social)

 
Quais municípios podem se credenciar a receber os restaurantes populares?

Aqueles que têm população superior a 80 mil habitantes

 

 
O que o programa financia?

Há linhas para construção, reforma e material permanente e de consumo.

 
Há valores pré-determinados para financiamento?

Os valores máximos são:

- Construção predial: R$ 2,5 milhões

- Reforma ou adaptação de área construída: R$ 1 milhão

- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes: R$ 800 mil

- Aquisição de material de consumo: R$ 200 mil

 
Quais os compromissos do município em relação ao restaurante?

a - Manter durante todo o convênio as certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuição e de dívida ativa, de acordo com a legislação estadual.

b - Dispor do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel para implantação do restaurante.

c - No caso de proposta para construção, é recomendável apresentar projeto sustentável, com aproveitamento de água de chuva, painéis fotovoltaicos, separação de resíduos, aeração da água, entre outros.

d - Garantir equipe necessária e responsável técnico pela execução do projeto de funcionamento do restaurante popular e atividades de segurança alimentar e nutricional, devendo esta ser constituída, no mínimo, por profissional da área de nutrição e gestor público local.

e - Assumir as despesas referentes à gestão e manutenção do restaurante popular.