Preço de Terras
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Levantamento anual de preços de terras (transações ocorridas ou possíveis negócios) com fins agrossilvipastoris, por município.
Para acessar os valores publicados, clique nos botões abaixo:
Perguntas frequentes:
Não necessariamente. O valor ITR é autodeclaratório. Os valores do Deral são resultantes de uma média de preços de mercado (negócios realizados e/ou intenções de compra) e não devem ser utilizados como valor absoluto, máximo ou mínimo, devido à dinâmica do mercado e, principalmente, levando em consideração as diferenças quanto a acesso, localização e características próprias de cada propriedade
A tabela de preços corresponde a média de preços praticados na região, descontadas benfeitorias. Já a tabela SIPT corresponde a uma adaptação repassada a receita, considerando o limiar a partir de quando os preços são mais comuns, considerando a distribuição normal. Desde 2025 o Deral optou em dar publicidade à esta tabela que historicamente era repassada Receita Federal visando alimentar o SIPT, mas aplicando um desconto, cuja metodologia é explicada no próprio documento divulgado.
São as classes de aptidão de uso, que estão melhor detalhadas na metodologia. De maneira geral, quanto menor o algarismo romano (I), mais intensivo pode ser o uso, e quanto maior (VIII), mais restrito. As letras correspondem aos grupos que sucintamente podem ser descritas como Passíveis de uso agrícola intensivo (A), de uso silvipastoril (B) e servidão florestal (C).
Os preços são coletados em março e disponibilizados até o dia 30 de abril. Caso queira receber um e-mail com os dados logo que estejam disponíveis, envie uma mensagem para o deral@seab.pr.gov.br com o assunto "Inclusão Terras".
Mais informações
41-3313-4010
deral@seab.pr.gov.br


