Grupo Orçamentário e Financeiro Setorial
Ao Grupo Setorial Financeiro cabe as atividades constantes dos artigos 39, 40, 41 e 42, respectivamente, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987 e ainda as atribuições contidas nos respectivos regulamentos das Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, da Fazenda, da Administração e da Previdência.