Compra Direta Paraná
O Compra Direta Paraná foi criado em 2020, durante a pandemia da Covid-19, com o objetivo de promover o acesso à alimentação saudável e diversificada para pessoas em situação de vulnerabilidade, incentivando a agricultura familiar e fortalecendo o desenvolvimento local e sustentável.
O programa segue os princípios da Lei Estadual nº 16.565/2010, que institui o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN-PR), e adota a lógica de programas de compras públicas como o PAA e o PNAE.
Garantir o abastecimento de alimentos frescos e nutritivos à rede socioassistencial, equipamentos públicos e à população em situação de insegurança alimentar, comprando diretamente da agricultura familiar por meio de chamadas públicas eletrônicas.
Objetivos Específicos
I - Incentivar a agricultura familiar, promovendo a sua inclusão econômica, social e digital, com fomento à produção com sustentabilidade, ao processamento, à industrialização de alimentos e à geração de renda;
II - Incentivar o consumo, a visibilidade e a valorização dos alimentos produzidos pela agriculta familiar;
III - Promover o acesso à alimentação complementar, com qualidade e regularidade necessárias, às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano à alimentação adequada e saudável;
IV - Fortalecer circuitos locais, regionais e redes de comercialização;
V - Promover e valorizar a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de alimentos, e incentivar hábitos alimentares saudáveis em nível local, regional e estadual;
VI - Fomentar a participação e fornecimento de organizações fornecedoras constituídas por mulheres, jovens, povos e comunidades tradicionais; e
VII - Estimular o cooperativismo e o associativismo.
O programa adquire alimentos produzidos por associações e cooperativas da agricultura familiar do Paraná. Esses alimentos abastecem entidades e equipamentos públicos como:
- Restaurantes Populares;
- Cozinhas Comunitárias;
- Hospitais filantrópicos;
- CRAS e CREAS;
- Outras instituições da rede socioassistencial;
O financiamento é feito pelo Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP)
A Chamada Pública do Programa Compra Direta Paraná possui as seguintes características principais:
- Participação exclusiva de organizações com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF Jurídica), compostas integralmente por agricultores familiares com atuação no Estado do Paraná;
- Processo totalmente eletrônico, que abrange o cadastro das propostas, a classificação das organizações fornecedoras e o controle da execução dos contratos;
- Limite financeiro de até R$ 200.000,00 por unidade familiar com CAF ativa, por ano;
- Aquisição de 63 gêneros alimentícios, organizados em 10 grupos: arroz, complementos, farinhas, feijões, frutas, hortaliças, legumes e tubérculos, ovos, panificados, sucos e polpas;
- Prioridade de participação para organizações formadas majoritariamente (mais de 50%) por mulheres, jovens, povos e comunidades tradicionais, assentados da reforma agrária e agricultores orgânicos;
- Definição dos preços com base nos valores referenciais do Departamento de Economia Rural (DERAL), que refletem os preços praticados pelos agricultores familiares nas feiras e mercados locais;
- Acréscimo de até 30% nos preços para os produtos orgânicos;
- Financiamento pelo Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP), que tem como finalidade apoiar iniciativas voltadas à redução da pobreza, à diminuição das desigualdades sociais e à promoção da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN);
- Fiscalização e monitoramento realizados pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento (SEAB), pelo Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-PR), pelos conselhos de controle social (COMSEA, CORESAN e CONSEA-PR), além do Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle competentes.
Podem participar da Chamada Pública Eletrônica do Programa Compra Direta Paraná as organizações da agricultura familiar que atendam às condições e critérios definidos no edital.
São consideradas organizações fornecedoras:
- Associações da agricultura familiar, formadas pela união de pessoas que se organizam sem fins lucrativos, com o objetivo de representar e fortalecer a agricultura familiar. Os resultados obtidos devem ser aplicados integralmente em suas finalidades sociais;
- Cooperativas da agricultura familiar, que são sociedades formadas por agricultores para prestar serviços aos seus cooperados, conforme previsto na Lei Federal nº 5.764/1971.
Para participar da Chamada Pública, as organizações devem:
- Ter sede no Estado do Paraná;
- Possuir Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo ou Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) válida;
- Estar formalmente constituídas há pelo menos um ano.
Constam como beneficiários diretos do programa a rede socioassistencial, restaurantes populares, cozinhas comunitárias, hospitais filantrópicos, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). São beneficiários indiretos as organizações da AF (associações e cooperativas detentoras de Cadastro Nacional de Agricultura Familiar (CAF).
São beneficiários diretos do Programa Compra Direta Paraná as instituições que integram a rede socioassistencial e demais equipamentos públicos de Segurança Alimentar e Nutricional, como:
- Restaurantes Populares;
- Cozinhas Comunitárias;
- Hospitais filantrópicos;
- Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);
- Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
São considerados beneficiários indiretos as organizações da agricultura familiar, associações e cooperativas com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo, responsáveis pelo fornecimento dos alimentos ao programa.
Os alimentos entregues são organizados em grupos, a saber: frutas, hortaliças, legumes, panificados, complementos, arroz, feijão, sucos, ovos e farinhas.
A solução adotada para a aquisição segmenta os alimentos por grupos, e não por itens. Assim, à medida que os fornecedores são contratados para atender determinado (s) grupo (s), eles podem entregar qualquer um dos itens que o compõem, desde que tenham sido previamente indicados na proposta e respeitem o preço estabelecido para cada alimento.
Essa lógica de contratação facilita o cumprimento dos contratos pelos agricultores familiares e, consequentemente, amplia a viabilidade de fornecimento contínuo de alimentos aos beneficiários durante todo o período contratual.
A quantidade de grupos e os alimentos que integram cada um, bem como as quantidades per capita, podem ser ajustadas a cada novo edital, conforme a conveniência operacional e o orçamento disponível.
Cada grupo possui um per capita próprio, pois a contratação é baseada em uma quantidade fixa por grupo. Dessa forma, a estimativa das quantidades de alimentos considera o per capita de cada grupo multiplicado pelo número de refeições e pela frequência de oferta, resultando nas quantidades totais por entrega e por contrato.
Na chamada pública de 2025, ao todo 64 diferentes gêneros alimentícios compõem 10 grupos. Isso não significa, entretanto, que todos os itens serão entregues em todas as entidades filantrópicas — o fornecimento ocorrerá apenas nos locais em que houver proposta apresentada pelo fornecedor vencedor.
Na tabela 1 é possível verificar os alimentos fornecidos pelo programa e a quantidade prevista de entrega no ano de 2025.
Grupos | Alimentos |
Periodicidade das entregas |
---|---|---|
Frutas | Abacate; Abacaxi; banana caturra; Banana prata/maçã; Caqui; Goiaba; Kiwi; Laranja; Maçã; Mamão, Manga; Maracujá; Melancia; Melão; Pera; Tangerina poncã; Tangerina (outras) e Uva | Semanal |
Hortaliças | Acelga; Agrião; Alface; Almeirão; Couve manteiga; Escarola; Espinafre; Pinhão; Quiabo; Rabanete; Repolho e Rúcula | Semanal |
Legumes |
Abóbora descascada e picada; Abobrinha verde; Batata doce; Batata inglesa; Batata salsa; Berinjela; Beterraba; Brócolis; Cará; Cenoura; Chuchu; Couve flor; Inhame; Mandioca descascada e picada; Milho verde; Pepino; Tomate e Vagem |
Semanal |
Pão |
Pão caseiro (branco, integral, grãos ou legumes) |
Mensal |
Complemento |
Açúcar mascavo; Doce de fruta pastoso; Mel; Molho de tomate |
Mensal |
Arroz |
Arroz polido e Arroz parboilizado |
Mensal |
Feijão |
Feijão cores e Feijão preto |
Mensal |
Sucos |
Polpa de fruta congelada; Suco de laranja integral e Suco de uva integral |
Mensal |
Ovos
|
Ovos (no mínimo tipo médio) |
Mensal |
Farinhas |
Fubá amarelo especial; Farinha de mandioca crua ou torrada, fina ou flocada e Farinha de milho flocada (biju) |
Mensal |
A chamada pública eletrônica tem como principal objetivo permitir o cadastro das propostas de cooperativas e associações da AF e classificá-las automaticamente, de acordo com os critérios e prioridades previstas. O modelo desenvolvido permite o fornecimento de grande variedade de alimentos, e ainda, a possibilidade de substituição de itens dentro do mesmo grupo, em decorrência de problemas climáticos, logísticos e de sazonalidade. O sistema eletrônico desenvolvido é considerado referência no país por conseguir unificar em um processo a aquisição de todos os itens para todos os beneficiários, incluindo-se todas as etapas (elaboração dos projetos de venda, classificação, habilitação e controle de execução dos contratos).
Após abertura do sistema para elaboração de propostas, os fornecedores se cadastram registrando sua razão social, CNPJ, endereço, senha de acesso, cadastro da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) jurídica, extrato da DAP e DAPs físicas - nome do agricultor, número da DAP, município da DAP e sexo, selecionam grupos e alimentos que pretende fornecer e locais. De acordo com o tipo de produto proposto, o sistema exige anexar documentos sanitários e/ou certidões de produção orgânica e agroecológica.
Com estes dados o sistema emite o pré-projeto de venda com quantidades, tipos de alimentos (convencionais ou orgânicos) e valores a fornecer por entidade e no total. Desta forma, os projetos são elaborados/calculados automaticamente pelo sistema, constituindo-se uma das maiores facilidades no processo, haja vista não ocorrer erro de cálculo.
Para possibilitar a classificação eletrônica, o sistema Compra Direta Paraná foi programado para compatibilizar os critérios de forma associada, de forma a respeitar a sequência de prioridades: fornecedores locais, regionais e estaduais, nesta ordem, e, concomitantemente, de fornecedores prioritariamente orgânicos, agroecológicos, compostos por agricultores indígenas, quilombolas, beneficiários da Reforma Agrária, mulheres e jovens.
Os contratos de fornecimento de gêneros alimentícios celebrados entre o órgão ou entidade e as organizações fornecedoras habilitadas terão vigência de 12 (doze) meses contados da data da publicação do respectivo extrato, podendo ser prorrogados por até 5 (cinco) anos, mediante Termo Aditivo, observadas as condições e diretrizes informadas nos artigos 105 e 106 da Lei Federal 14.133, de 2021, e o disposto no artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
O Compra Direta Paraná é um programa do governo do Estado que permite a aquisição de alimentos diretamente da agricultura familiar e vinculá-lo com 12 dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável é uma forma de mostrar como políticas públicas locais contribuem para metas sustentáveis, sociais e desenvolvimento econômico. Segue abaixo a relação do programa com as ODS relevantes ao Compra Direta:
1. Erradicação da pobreza: Garante renda para pequenos produtores rurais e suas famílias, promovendo a inclusão socioeconômica de populações vulneráveis.
2. Erradicação da fome: Valoriza a agricultura familiar, estimula práticas sustentáveis de produção e melhora a segurança alimentar dos beneficiários.
3. Saúde e Bem-estar: Fornece alimentos frescos e de qualidade às entidades socioassistenciais, contribuindo para uma alimentação saudável.
5. Igualdade de gênero: O programa fortalece a autonomia econômica da mulher no campo.
8. Trabalho decente e crescimento econômico: Garante mercado estável e digno para os agricultores, estimulando a economia local e o desenvolvimento rural.
9. Inovação e Infraestrutura: Estimula as cooperativas a usar tecnologias para melhorar a produção, armazenamento e transporte de alimentos.
10. Redução das desigualdades: Fortalece a agricultura familiar, promovendo inclusão econômica e social.
11. Cidades e comunidades sustentáveis: Comercialização local e abastecimento, fortalecendo a conexão entre campo e cidade.
12. Consumo e produção responsáveis: Incentiva práticas agrícolas sustentáveis e o consumo de alimentos frescos e locais, reduzindo o desperdício.
15. Vida terrestre: Estimula o manejo sustentável da terra, combatendo o desmatamento e a degradação ambiental.
16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes: O programa é baseado em políticas transparentes, democráticas e que promovem a justiça social no campo.
17. Parcerias e Meios de Implementação: Envolve cooperação entre Estado, cooperativas, agricultores, entidades beneficentes e outros setores, promovendo uma ação intersetorial
Deve-se destacar ainda que a agricultura familiar se apresenta como um dos temas mais transversais aos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e, desta forma, ações governamentais bem estruturadas podem contribuir decisivamente para ser um importante acelerador desse processo.
Decreto Federal 7.212, de 15 de junho de 2010 (regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI).
Decreto Estadual 4.189, de 25 de maio de 2016 (define as competências e os procedimentos para a realização de despesas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná).
Decreto Federal 9.064 de 31 de maio de 2017 (dispõe sobre a Unidade Familiar de Produção Agrária, institui o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar e regulamenta.
Decreto Estadual nº 7.306, de 13 de abril de 2021, instituiu o Programa Compra Direta Política Estadual de Segurança Alimentar.
Decreto Estadual 10.086, de 17 de janeiro de 2022 (regulamenta a Lei Federal 14.133, de 2021, no âmbito da Administração Pública Estadual).
Decreto Estadual 4.258, de 30 de novembro de 2023 (dispõe sobre o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CAUF/PR) inserido no sistema de Gestão de Materiais e Serviços (GMS)
Lei 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais).
Lei nº 15.791, de 1º de abril de 2008. Institui, no âmbito do Estado do Paraná, a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, conforme especifica e adota outras providências.
Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021. Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Resolução SEAB nº 7/2025, do titular da SEAB (designa os membros da Comissão de Seleção e Classificação e estabelece suas atribuições).
Portaria MAPA 52 de 15 de março de 2021 (estabelece o Regulamento Técnico para os Sistemas Orgânicos de Produção e as listas de substâncias e práticas para o uso nos Sistemas Orgânicos de Produção).
Decreto nº 10.668 de 08 de abril de 2021, que altera o Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, que regulamenta Altera o Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, que regulamenta a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Portaria SAF/MAPA 242, de 8 de novembro de 2021 (estabelece as condições e os procedimentos gerais para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar CAF).
Portaria MAPA 387, de 30 de dezembro de 2021 (cria o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – CAF - Pronaf) em substituição à Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP).
Editais anteriores
Informativo do Programa Compra Direta Paraná
Termo de homologação - 02/01/2024
Resultado final com valores por cooperativa - 19/12/2023
Prorrogação de prazo - 16/10/2023
Pontuação dos proponentes em 31/10
Pontuação corrigida em 07 de novembro de 2023
OBS:
Em virtude de termos identificado uma inconsistência na pontuação acima, ela será refeita. Aguarde a republicação.
O sistema está fechado para edição de dados e documentos, exceto para os documentos sanitários de produtos processados.
Avisaremos assim que reabra.
Proponentes não classificadas e não habilitadas em 16 de novembro
QUESTIONAMENTOS E RESPOSTAS
Cooperativa da Agricultura Familiar de Tamarana - Coocafat
Associação dos Produtores Orgânicos da Região de Londrina - Apol
Cooperativa dos Agro Empreendedores de Engenheiro Beltrão - Agrobeltrão
Cooperativa da Agricultura Familiar do Sudoeste do Paraná - Cooafasp Salgado
Cooperativa dos Produtores Rurais de Umuarama - Cooperu
ANEXOS
Nota de esclarecimento sobre a reversão das inabilitações, em 5 dez
Edital de Chamada Pública Eletrônica nº 001/2022 - SEAB para seleção e classificação de associações e cooperativas da agricultura familiar, para atendimento do PROGRAMA COMPRA DIRETA PARANÁ.
Resultado da Habilitação - 27/05/2021
Habilitação após análise - 08/06/2021
Classificação por grupos e municípios - 08/06/2021
Recurso Administrativo Apresentado
Resultado final com valores por cooperativa - 22/06/2021
Resultado final após desistência - 28/06/2021
Valores definitivos por cooperativa - 15/07/2021
Informação n.º 296/2020 - Desan - Prorrogação de prazo para elaboração de projetos de venda
Demanda mensal por entidade e grupo
Tutorial para elaboração de projetos de venda
Extrato publicado no Diário Oficial n.º 10669 , de 22 de abril de 2020
Relatório de Classificação da Chamada Pública nº 004/2020 , publicado em 15 de maio de 2020
Informação 344/2020 - Resposta ao recurso da Cooperativa Ampeerense
Resultado Final da Chamada Pública n.º 004/2020 , publicado em 10 de julho de 2020, publicado em 10 de julho de 2020
Tutorial para acesso das entidades beneficiárias ao sistema eletrônico