Programa de Aquisição de Alimentos - PAA

O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) tem como finalidades básicas promover o acesso à informação e incentivar a agricultura familiar. Para o alcance desses objetivos, o programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar e destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino.

O programa é executado por estados e municípios em parceria com o Ministério da Cidadania e Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). 

 
Quais as modalidades do PAA?

O programa possibilita seis modalidades: Compra com Doação Simultânea, Compra Direta, Apoio à Formação de Estoques, Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite, Compra Institucional e Aquisição de Sementes.

 
Em que consiste a Compra com Doação Simultânea?

Pela modalidade Compra com Doação Simultânea, os produtos adquiridos dos agricultores familiares são doados às pessoas em insegurança alimentar, por meio da rede socioassistencial ou equipamentos públicos de segurança alimentar e da rede pública e filantrópica de ensino. Para participar, os agricultores devem possuir a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). A inclusão deles no programa é feita por Estados e municípios. O pagamento é feito diretamente ao agricultor, que o recebe por meio de cartão bancário próprio.

 
O que é a modalidade Compra Direta?

A modalidade  Compra  Direta  da  Agricultura  Familiar  permite  a  compra  de  produtos  com a finalidade de sustentar preços. Desta forma, se o preço de mercado de algum produto da lista da Compra Direta está abaixo do valor de referência, a Conab faz divulgação e providencia compra com garantia de preço.

 
Como se dá o Apoio à Formação de Estoque?

Por essa modalidade, os agricultores familiares têm um instrumento de apoio à comercialização de seus produtos, sustentação de preços e agregação de valor. A Conab adquire a produção, beneficia os alimentos e os mantém em estoque próprio até sua comercialização no mercado convencional.

 
Onde se dá o Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite?

Esse é um programa destinado atualmente apenas à região Nordeste e norte de Minas Gerais.

 
O que é a Compra Institucional?

Ela possibilita que estados, municípios e órgãos federais comprem alimentos da agricultura familiar por meio de chamadas públicas, com seus próprios recursos financeiros e dispensa de procedimento licitatório. Para isso, o comprador deve fazer no mínimo três pesquisas no mercado local ou regional.

 
O que é a modalidade Aquisição de Sementes?

Esta modalidade possibilita a compra de sementes de organizações da agricultura familiar destinando-as a outras famílias conforme demanda feita à Conab por órgãos oficiais.

 
Legislação

Leis

Lei n.º 10.696, de 02 de julho de 2003 – Art.19 – Criação do PAA. (com alterações introduzidas pela Lei n.º 10.823, de 19.12.2003);
Lei n.º 11.524, de 24 de setembro de 2007 – Altera a redação do § 3.º do art. 19 – Inclui MEC no Grupo Gestor. (com alterações introduzidas pelo Decreto n.º 6.241, de 19 de outubro de 2007, Lei n.º 11.775, de 2008, e Lei n.º 11.908, de 2009);
Lei n.º 12.512, de 14 de outubro de 2011 – Capítulo III – Programa de Aquisição de Alimentos – PAA - Procedimentos/Regras e Capitulo IV – Disposições Finais - Altera a Lei n.º 10.696/03 (art.19).

Decretos

Decreto n.º 6.959, de 15 de setembro de 2009 – Dá nova redação aos arts. 3.º, 4.º e 5.º do Decreto n.º 6.447/08, que regulamenta o artigo 19 da Lei n.º 10.696, de 2 de julho de 2003;
Decreto n.º 7.775, de 4 de julho de 2012 – Regulamenta o art. 19 da Lei n.º 10.696, de 2 de julho de 2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos, e o Capítulo III da Lei n.º 12.512, de 14 de outubro de 2011, e dá outras providências (com alterações introduzidas pelo Decreto n.º 7.956, de 2013).

Portarias

Portaria MDA n.º 29, de 29 de maio de 2009 – institui a Declaração de Aptidão ao Pronaf Provisória, DAP-P, destinada a identificar a unidade familiar dos agricultores que não tenham suas Demandas Qualificadas atendidas.
Portaria MDA n.º 102, de 06 de dezembro de 2012 – estabelece as condições e procedimentos para emissão de Declaração de Aptidão ao Pronaf.
Portaria MDS n.º 4, de 21 de janeiro de 2014 – Autoriza a aprovação de propostas de participação, registradas pelo ente federativo no Sistema do Programa de Aquisição de Alimentos - SISPAA, com metas de execução superiores ou inferiores em até vinte e cinco por cento às metas previstas em portarias de subsídio à elaboração dos planos operacionais, para a implementação do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA na modalidade Compra com Doação Simultânea por meio de Termo de Adesão.

Resoluções

Resolução n.º 08, de 11 de dezembro de 2003 - Dispõe sobre a aquisição de sementes produzidas pela agricultura familiar, em conformidade com o Programa de Aquisição de Alimentos de que trata o artigo 19 da Lei n.º 10.696, de 2 de julho de 2003.
Resolução n.º 22, de 15 de dezembro de 2006 – Dispõe sobre a Instituição de Grupo Temático da Alimentação Escolar.
Resolução n.º 30, de 07 de agosto de 2008 – Institui no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA a modalidade “Aquisição de Alimentos para Atendimento Escolar” e dispõe sobre os procedimentos para esta nova modalidade.
Resolução n.º 32, de 06 de outubro de 2008 – Dispõe sobre preços de referência para operações de aquisição de produtos da agricultura Familiar no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA.
Resolução n.º 39, de 26 de janeiro de 2010 - Dispõe sobre os preços de referência para a aquisição dos produtos da agricultura familiar sob as modalidades Compra da Agricultura Familiar com Doação Simultânea e Compra Direta Local da Agricultura Familiar com Doação Simultânea do Programa de Aquisição de Alimentos.
Resolução n.º 43, de 27 de janeiro de 2011 - Altera a Resolução n.º 27, de 18 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a doação de estoques públicos no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos.
Resolução n.º 44, de 16 de agosto de 2011 – Fomenta o acesso de mulheres ao Programa de Aquisição de Alimentos.
Resolução n.º 45, de 13 de abril de 2012 - Dispõe sobre os Termos de Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos, celebrados entre a União e os órgãos ou entidades da administração pública estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta, e consórcios públicos, e dá outras providências.
Resolução n.º 48, de 20 de agosto de 2012 - Dispõe sobre o preço de referência para aquisições de ovinos e caprinos da agricultura familiar na região de abrangência da Sudene, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAA.
Resolução n.º 49, de 25 de setembro de 2012 - Institui Comitê Consultivo, para fins de assessoramento e acompanhamento das atividades do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA.
Resolução n.º 50, de 26 de setembro de 2012 - Dispõe sobre a sistemática de funcionamento da modalidade de execução Compra Institucional, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAA.
Resolução n.º 51, de 24 de outubro de 2012 - Autoriza a realização de operação, em caráter especial, de aquisição de pescado in natura oriundo da pesca artesanal fluvial, no Estado do Amazonas, no âmbito do Programa de aquisição de Alimentos - PAA, e dá outras providências.
Resolução n.º 52, de 20 de novembro de 2012 - Dispõe sobre o preço de referência para aquisições de ovinos e caprinos da agricultura familiar na região de abrangência da SUDENE, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAA, e dá outras providências.
Resolução n.º 54, de 28 de dezembro de 2012 - Dispõe sobre a prorrogação do prazo para aquisições de ovinos e caprinos da agricultura familiar na região de abrangência da SUDENE, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAA, e dá outras providências.
Resolução n.º 55, de 21 de dezembro de 2013. Prorroga os preços de referência para a aquisição de leite no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, estabelecidos pela Resolução n.º 47, de 20 de julho de 2012, do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos.
Resolução n.º 56, de 14 de fevereiro de 2013. Acrescenta o inciso VI ao art. 2.º da Resolução GGPAA n.º 50, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a sistemática de funcionamento da modalidade de execução Compra Institucional, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA.
Resolução n.º 59, de 10 de julho de 2013. Estabelece as normas que regem a modalidade Compra com Doação Simultânea, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos, e dá outras providências.
Resolução n.º 62, de 24 de outubro de 2013. Dispõe acerca da destinação dos alimentos adquiridos com recursos do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA.