Apicultura

Em projetos de apicultura são passíveis à concessão de subvenção econômica as operações de crédito contratadas para a aquisição de utensílios equipamentos e implementos destinados a melhorar a produtividade, a qualidade e adequação sanitária das instalações para criação das abelhas e instalações para o processamento do mel pós-colheita, visando a sua comercialização.

mel
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I – 100% para agricultores familiares com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa ou inscrição no Cadastro da Agricultura Familiar (CAF).

 

 

 

É passível de receber subvenção econômica na forma de equalização de taxas de juros, projeto com valor contratado não excedente ao limite de crédito estabelecido nas normas do Conselho Monetário Nacional (CMN), divulgadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) e codificadas no Manual de Crédito Rural (MCR), por CPF, ao beneficiário do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), respondendo o mutuário pelo pagamento integral dos encargos incidentes sobre o valor contratado que exceder esse limite - R$ 210,00

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