Cadeias Produtivas
Para projetos relacionados à produção de seda, café, olerícolas, floricultura e fruticultura e sistemas de produção orgânica ou agroecológica, são passíveis à concessão de subvenção econômica as operações de crédito contratadas para:
I - instalações e equipamentos para criação de bicho-da-seda;
II - lavagem e beneficiamento de café, produtos frutícolas e olerícolas;
III - estruturas para cultivo protegido, tais como estufa, túnel, sombrite;
IV - sistemas de irrigação por microaspersão e gotejamento;
V - equipamentos para irrigação a céu aberto;
VI - máquinas, microtratores, implementos e equipamentos, inclusive para o sistema de plantio direto ou convencional em hortaliças;
VII - estruturas e insumos para implantação de pomares, tais como mudas, palanques, arame, estrados e adubação de base;
VIII - equipamentos que reduzam a penosidade e melhorem a qualidade dos produtos destinados ao comércio;
IX - sistemas de captação e armazenamento de água;
X - packing-houses e câmaras frias;
XI - prestação de serviços de assistência técnica.
I – 100% para agricultores familiares com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa ou inscrição no Cadastro da Agricultura Familiar (CAF).
É passível de receber subvenção econômica, na forma de equalização de taxas de juros, projeto com valor financiado não excedente ao limite de crédito estabelecido nas normas do Conselho Monetário Nacional (CMN), divulgadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) e codificadas no Manual de Crédito Rural (MCR), por CPF, ao beneficiário do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), respondendo o mutuário pelo pagamento integral dos encargos incidentes sobre o valor contratado que exceder esse limite - R$ 210,00