Energia Renovável

Em projetos de energia renovável são passíveis à concessão de subvenção econômica as operações de crédito contratadas para a realização de obras civis, aquisição de materiais e equipamentos e a elaboração de projetos de geração de energia a partir de fontes renováveis, como solar fotovoltaica e biomassa, com prioridade a projetos relacionados à Geração Distribuída ou Geração Isolada.

solar
biomassa

 

 

I – 100% para agricultores familiares com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa ou inscrição no Cadastro da Agricultura Familiar (CAF).

II – De 5 pontos percentuais ao ano para projetos de médios e grandes produtores rurais no âmbito do Banco do Agricultor, destinados a fomentar o uso de fontes alternativas para geração de energia, provenientes de biomassa, de biogás ou biometano, 

 

 

É passível de equalização valor financiado não excedente a R$ 500 mil para energia solar fotovoltaica e R$ 2 milhões para biomassa (biogás e/ou biometano), por CPF/CNPJ, com teto máximo de R$ 20 milhões para coletivo, respondendo o beneficiário pelo pagamento integral dos encargos incidentes sobre o valor contratado que eventualmente exceder a esses limites.

biomassa