Turismo Rural
Em projetos de turismo rural são passíveis à concessão de subvenção econômica as operações de crédito contratadas para:
I - a modernização, implantação e reforma de empreendimentos turísticos;
II - o desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços que promovam a eficiência do turismo;
III - a aquisição de máquinas e equipamentos que aprimorem o turismo;
IV - a aquisição de softwares e licenças para o desenvolvimento dos serviços de turismo;
V - a formação de capital de giro associado ao projeto;
VI - os sistemas de sinalização para circuitos.
I – 100% para agricultores familiares com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa ou inscrição no Cadastro da Agricultura Familiar (CAF).
É passível de receber subvenção econômica na forma de equalização de taxas de juros, projeto com valor financiado não excedente a R$ 1,5 milhão, por CPF ou CNPJ, respondendo o beneficiário pelo pagamento integral dos encargos incidentes sobre o valor contratado que exceder a esse limite.