Pecuária de Leite

 

Em projetos de pecuária leiteira são passíveis à concessão de subvenção econômica as operações de crédito contratadas para a aquisição de matrizes, de instalações, equipamentos e implementos destinados a melhorar a produtividade, a qualidade, adequação sanitária e a renovação genética do rebanho leiteiro.

Pecuária leiteira

 

pecuária de leite

A equalização de taxas de juros nas operações de financiamento contratadas para a execução de projetos observará os seguintes critérios:

I - 100% para agricultores familiares, cooperativas da agricultura familiar e agroindústrias com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;

II - equalização de 2 pontos percentuais ao ano para os agricultores familiares com declaração de aptidão ao Pronaf localizados nos demais municípios.

 

É passível de receber subvenção econômica, na forma de equalização de taxas de juros, projeto com valor financiado não excedente ao limite de crédito estabelecido nas normas do Conselho Monetário Nacional (CMN), divulgadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) e codificadas no Manual de Crédito Rural (MCR), por CPF, ao beneficiário do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), respondendo o mutuário pelo pagamento integral dos encargos incidentes sobre o valor contratado que exceder esse limite.

Na hipótese de operações de financiamento contratadas com linhas de crédito com taxa de juros inferior ao limite de até 3 pontos percentuais ao ano para agricultores familiares com declaração de aptidão ao Pronaf localizados em municípios com IDH abaixo da média estadual, a equalização será de até 100% da taxa de juros que incidir sobre a operação.

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