Perguntas frequentes

1 – Uma cooperativa com faturamento anual superior aos limites do programa tem interesse em obter um financiamento para agroindústria e propõe organizar um grupo de agricultores (até 40) para projeto coletivo, para viabilizar este investimento. É possível?

Resposta: Sim, a cooperativa pode auxiliar e dar suporte técnico aos seus associados para acessarem as linhas de financiamento de crédito rural para projetos previstos no Programa. Pode, inclusive, por meio do seu departamento técnico, elaborar o projeto técnico e fornecer a assistência técnica aos proponentes.

 

2 – Quando o Decreto 6833/2021, Seção III PROJETOS DE AGROINDÚSTRIAS, Art. 10. Item I, menciona “ou agroindústrias com faturamento de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) por ano”, refere-se agroindústrias localizadas no restante do estado?

R: Sim.

 

3 – É possível financiar equipamentos e maquinários usados pelo programa?

R: Sim. O Programa Banco do Agricultor Paranaense segue as premissas do MCR-Manual de Crédito Rural. Desta forma, se a linha de crédito que o proponente pretende acessar possibilitar o financiamento de equipamentos e maquinários usados, o agricultor poderá fazê-lo.

 

4 - A elaboração de projeto pelo IDR-Paraná terá taxa para a ASTEC?

R: Sim, haverá cobrança de taxas de ATER, conforme normas já preconizadas pelo IDR - Paraná - Núcleo Estadual de Crédito Rural.

 

5 - Sobre aquisição de trator por meio do programa, qual a potência máxima?

R: A potência máxima para trator é 40 cv.

 

6 – O Formulário proposta do Banco do Agricultor Paranaense pode ser elaborado por empresa privada de ASTEC?

R: Sim. Exceto para Energias Renováveis. Mesmo que o projeto seja feito pela iniciativa privada (ATER privada), o IDR-Paraná é quem vai elaborar a proposta.

 

7 - O projeto poderá ser elaborado por empresas privadas de ASTEC?

R: Sim.

 

8 - É necessário parecer prévio do agente financeiro na proposta? A proposta deve acompanhar o Plano de Crédito?

R: Não é necessário parecer prévio do agente financeiro na proposta. Sim, a proposta acompanhará o Plano de Crédito a ser entregue aos agentes financeiros. No caso de agentes financeiros que disponibilizam plataformas digitais ou app para envio ou acolhimento dos Planos de Crédito, o formulário digitalizado deverá ser acolhido ou postado com o Plano de Crédito nessas plataformas.

 

9 - Extensionistas do IDR-Paraná têm sido procurados por muitos chacareiros que se enquadram na categoria DEMAIS AGRICULTORES. Como realizar o atendimento nesses casos?

R: A recomendação é consultar a Coordenação de Projetos e / ou Gerência Regional.

 

10 - Empresas de “Spa” se enquadram no Projeto Turismo?

R: O Projeto de Turismo ainda em processo de regulamentação. 

 

11- Os projetos de AGROINDÚSTRIA podem ser individuais?

R: Sim.

 

12 - É possível incluir um projeto para aquisição de matrizes leiteiras, em análise para linha convencional, para ser beneficiária?

R: Sim. Como o projeto já está em análise, é necessário tratar com o banco.

 

13 - Um proprietário rural que possui uma oficina mecânica grande, não se caracteriza como agricultor familiar, mas explora piscicultura em tanque escavado, pode se enquadrar como agricultor para ser beneficiário?

R: Não se enquadra para o Projeto de Piscicultura. Mas poderá acessar benefício por meio de: PROJETOS DE IRRIGAÇÃO; PROJETOS DE AGROINDÚSTRIAS (através de Cooperativa); PROJETOS DE ENERGIA RENOVÁVEL NO MEIO RURAL.

 

14 - Os recursos a serem aplicados serão prioritariamente oriundos do Plano Safra. Mas está previsto que, mediante comprovação, poderão ser utilizados recursos próprios ou provenientes de outras captações. Havendo recursos de Plano Safra disponíveis, o produtor não poderá optar por linha de crédito proveniente de recursos próprios ou outras captações?

R: Havendo recursos de Plano Safra disponíveis, o produtor pretendente aos benefícios de subvenção de juros através do Banco do Agricultor Paranaense, NÃO poderá optar por linha de crédito proveniente de recursos próprios ou outras captações.

 

15 - O Manual Operacional do programa cita, no item 5, Capítulo 3, Seção 3 do MCR, a necessidade de os itens serem produzidos no Brasil e constarem na relação CFI. Caso o produtor utilize linha de recursos próprios, onde o agente financeiro não tem obrigação de seguir o MCR, o produtor estará livre de atender tais demandas na aquisição dos equipamentos?

R: Quando o acesso ao crédito investimento se der através das Linhas do PRONAF, o orçamento deverá constar o Código Finame e do MAPA (MDA); Deverá constar apenas Código Finame para as demais linhas de recursos controlados. Tais códigos não serão necessários para investimentos com recursos livres/próprios do agente financeiro.

Atenção: recurso para projetos com subvenção pelo Banco do Agricultor serão prioritariamente oriundos do Plano Safra. Aplicar recursos livres/próprios com subvenção do programa, somente mediante comprovação da falta de recursos do do Plano Safra, sendo as condições e critérios deliberados pelo Conselho de Investimento do FDE.

16 – É necessário colocar mais de um orçamento na proposta?

R: O Manual não exige mais de um orçamento. Cabe ao agricultor decidir se fará mais de um.

 

17 - As propostas podem ser encaminhadas para o Sicredi, Cresol e Credialiança?

R: Sim, foram assinados Convênios Operacionais com esses agentes financeiros. A NOTA TÉCNICA Nº 24/2021 de 05 de julho de 2021 autorizou o encaminhamento de propostas.

 

18 - Nos casos de Projetos de Irrigação que o produtor planeje fazer em outra empresa de assistência, a proposta precisa ser elaborada pelo IDR-Paraná? Ou a empresa responsável pode fazer?

R: O técnico da empresa poderá preencher a proposta. Porém, nos casos de Energias Renováveis (Energia Solar Fotovoltaica e Energia de Biogás/Biometano), as propostas devem ser realizadas exclusivamente pelo IDR - Paraná.

 

19 – Com base no fluxo operacional, quantos dias o agente financeiro terá para analisar o projeto?

R: A agência bancária terá até cinco dias úteis para analisar o Plano de Crédito e fazer indicações sobre garantias, seguro e documentação.

 

20 – Como se dá a equalização de até três pontos percentuais ao ano para PROJETOS DE AGROINDÚSTRIAS?

R: Se dará para as agroindústrias localizadas em municípios com IDH abaixo da média estadual (Anexo II) ou agroindústrias com faturamento de até R$ 4.800.000,00 por ano nos demais munícipios do Estado.

 

21 - As empresas fornecedoras precisam realizar algum tipo de cadastro no Programa?

R: Sim. Os Projetos Técnicos de biodigestores e solar-fotovoltaica serão elaborados por empresas fornecedoras destes produtos, que devem realizar cadastro no IDR - Paraná.

 

22 - Quanto à equalização de juros para energias renováveis (3%), para linhas de crédito agrícola e para linhas de recursos livres dos agentes bancários (5%). O agricultor poderá optar em qual linha deseja realizar o financiamento? Ou terá algum critério específico?

R: Não, os recursos serão prioritariamente oriundos do Plano Safra. Na ausência de recursos do Plano Safra, mediante comprovação, poderão ser utilizados recursos próprios ou provenientes de captações efetuadas pelo BRDE, pela Fomento Paraná e pelas demais instituições financeiras conveniadas, mediante condições e critérios deliberados pelo Conselho de Investimento do FDE.

 

23 – O programa contempla perfuração de Poço Artesiano?

R: Sim, como produção, captação e reservação de água, desde que destinada para irrigação nas cadeias produtivas, conforme especificado nos itens financiáveis.

 

24 - Além do agricultor familiar, quais públicos podem ser beneficiários da subvenção para AGROINDÚSTRIAS?

R: empresas (LTDA ou EIRELI) do ramo de alimentos caracterizadas como agroindústria, desde que estejam localizadas em municípios com IDH abaixo da média estadual ou possuam faturamento de no máximo R$ 4.800.000,00 por ano. As cooperativas, com DAP jurídica, desde que o faturamento seja até R$ 16.000.000,00.

 

25 – Projetos de produção, captação e preservação de água enquadram-se em projeto de irrigação?

R: Sim. Produção, captação e reservação de água aparecem na CADEIA PRODUTIVA OU PROJETO de OLERICULTURA, IRRIGAÇÃO e SERICICULTURA.

 

26 – No programa do Banco do Agricultor Paranaense, a renda máxima dos agricultores familiares detentores de DAP Ativa deve ser semelhante ao limite de renda para beneficiários do PRONAF?

R: Sim.

 

27 - Sobre o preenchimento do formulário proposta, a que se referem as abas PROJETO e PROGRAMA DE CRÉDITO?

R: PROJETO refere-se aos projetos previstos no Manual Operacional. PROGRAMA DE CRÉDITO refere-se a linha de crédito (Exemplo: Pronaf Mais Alimentos, PRONAMP).

 

28 - É possível financiar poço artesiano visando irrigação?

R: Sim, esse tipo de financiamento está previsto nos projetos OLERICULTURA, IRRIGAÇÃO e SERICICULTURA.

 

29 - É possível financiar tanque escavado no solo para reservatório de água para irrigação?

RESPOSTA: Sim.

 

30 - Há situações em que se utiliza recursos próprios para contratação de projetos, cujas taxa de juro são maiores que Pronaf. É possível ter equalização na taxa de juros nesses casos?

R: Sim, desde que os recursos obedeçam às normas do MCR. A subvenção ficará limitada ao previsto no manual.

 

31 – O técnico deve elaborar o projeto descontando os pontos percentuais previstos para subvenção?

R: Não. Deverá elaborar com o juro efetivamente previsto para a linha de crédito.

 

32 – Como será feito o pagamento do valor equalizado ao agricultor?

R: A equalização será feita por meio de concessão de desconto no momento do pagamento ou mediante reembolso ao mutuário, conforme definição no convênio com o Agente Financeiro.

 

33 – Quem não é agricultor e possui uma empresa de transformação de produtos agropecuários adquiridos de terceiros pode se beneficiar da subvenção de juros prevista para o programa?

R: O entendimento é que este tipo de proponente tem perfil para financiamento de projetos relacionados ao Banco do Empreendedor Paranaense. Demandas como estas estão sendo encaminhadas à Fomento Paraná. Contato com Mayara Puchalski - Diretoria Administrativa e Financeira da Fomento Paraná: 41 3235 7511 ou mayarap@fomento.pr.gov.br