COMO PARTICIPAR DO PNCF
1. Tenha em mente o imóvel que deseja adquirir e o que vai produzir, considerando o teto do financiamento.
2. Junte a documentação necessária conforme listas abaixo.
3. Fale com uma empresa pública ou privada de ATER da sua região e requisite a elaboração de um projeto para o Programa Nacional do Crédito Fundiário.
5. A empresa de ATER contratada deve abrir um protocolo na plataforma Obter Crédito (link abaixo) e anexar o projeto técnico de financiamento e os documentos requisitados.
- Documento oficial de Identificação (RG, CNH ou CTPS com emissão anterior a 10 anos) do pretenso(a) beneficiário(a) e do cônjuge
- Comprovante de inscrição no CPF (Beneficiário e cônjuge)
- Declaração de elegibilidade assinada pelo candidato, pelo técnico e por duas testemunhas
- Comprovante de residência (endereço) (água, luz, telefone, imposto)
- Certidão de casamento (certidão/escritura/declara união estável (com firma reconhecida e cópia das certidões de nasc.))
- Comprovante de experiência rural (notas fiscais, declaração de sindicato, formação técnico rural, etc...)
- DAP Ativa (se houver)
- Solicitação de Atualização Cadastral e Abertura de Conta Corrente (Banco do Brasil)
- Formulário de Autorização de Débito
- Extrato Previdenciário (CNIS)
- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União
- Documento oficial de Identificação (RG, CNH, ou CTPS com emissão anterior a 10 anos) do vendedor(a) e do cônjuge
- Comprovante de inscrição no CPF (Vendedor e cônjuge)
- Certidão de casamento
- Comprovante de endereço (água, luz, telefone, imposto)
- Cópia de comprovante do estado civil
- Declaração de intenção de venda (vendedor(a) e cônjuge)
- Anuência de filhos ou declaração de não existência de filhos
- No caso de venda de pai para filho (a) deverá ser anexado à declaração de concordância dos herdeiros e consentimento do cônjuge, com reconhecimento de firma de todos; OBS: Ao se tratar de filhos menores de idade, deverá ser judicializado
- Certificado de Regularidade do FGTS
- Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União
- No caso de o vendedor não possuir empregados, declaração de que é isento de contribuição com o INSS
- Se for empregador, apresentar certificado de regularidade no CNPJ/CPF. Se não, apresentar declaração de não-empregador
- Certidão Negativa de Ações Cíveis, Pessoais e Reipersecutórias
- Cópia de comprovante do CNPJ;
- Documentos pessoais (RG e CPF) do(s) representante(s) legal(is) com emissão anterior a 10 anos;
- Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
- Certificado de Regularidade do FGTS;
- Certidão de Receita Estadual;
- Certidão de Receita Municipal;
- Certidão Negativa de Ações Cíveis, Pessoais e Reipersecutórias.
- Certidão de Registro atualizada;
- Certidão Vintenária com Cadeia Dominial atualizada;
- Certidão de Ônus, Gravames e Ações Reais e Reipersecutórias (emitida em até 90 dias);
- Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) atualizado;
- Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel (ITR) atualizada;
- Cadastro Ambiental Rural (CAR) regular sem problemas de sobreposição/duplicidade;
- Apresentar nº de Certificado / SIGEF da totalidade da área;
- Cópia da Planta Topográfica georreferenciada com a totalidade da área ofertada;
- Memorial descritivo com totalidade da área (propriedade ofertada) em formato pdf e editável;
- Memorial descritivo da área/parcela a ser adquirida em formato pdf e editável;
- Declaração de não interesse do INCRA (se imóvel for maior do que 15 módulos fiscais)
- Laudo de Avaliação do Imóvel
- Para projetos de um imóvel para apenas uma família - laudo super simples na plataforma Obter Crédito;
- Para projetos com imóveis de até 4.500.000,00 R$ - laudo simplificado modelo ABNT;
- Para projetos com imóveis de valor superior a 4.500.000,00 R$ - laudo completo modelo ABNT;
- Projeto Técnico de Financiamento;
- Projeto de Pronaf;
- Parecer e ou Ata do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável ou similar;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) dos Projetos de Financiamentos - constando valor do projeto e citando o PNCF;
- Certificado de credenciamento no CET;
- Contrato de ATER;
- Plano de Assistência Técnica (PAT);
- Subprojeto de Investimento Básico (SIB) (quando houver).