Histórico

O Terra Brasil – Programa Nacional de Crédito Fundiário é uma iniciativa do Governo Federal surgida em 2003, que, em parceria com os Estados, busca permitir aos agricultores o acesso à terra por meio de linhas de financiamentos para aquisição de imóveis rurais. Os recursos são do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, instituído pela Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003. Os beneficiários do Terra Brasil também podem acessar recursos para os primeiros investimentos produtivos visando estruturar as atividades agropecuárias dentro dos imóveis adquiridos.

No Paraná, a execução do programa está a cargo da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, por meio do Departamento de Desenvolvimento Rural Sustentável (Deagro) e da Unidade Técnica Estadual – UTE/PR – PNCF

Para a implementação do Terra Brasil - PNCF no Paraná existe uma estrutura executiva, no âmbito estadual, regional e municipal, por onde tramitam as propostas de financiamento. Nessa estrutura, a UTE é a principal responsável pela execução; divulgação; acompanhamento da elaboração, tramitação e análise das propostas de financiamento; análise e aprovação dos Subprojetos de Investimentos Comunitários – SIB, capacitação dos beneficiários e assistência técnica; liberações de recursos e fiscalização; e o monitoramento da execução dos projetos pelos beneficiários. A UTE também é responsável pelo apoio na operacionalização do crédito rural para os investimentos produtivos na propriedade adquirida, denominado Pronaf A.

Todas estas atribuições estão estabelecidas no Acordo de Cooperação Técnica formalizado entre o Estado e a União, por meio da Secretaria Estadual e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Nos 18 anos de execução do programa no Paraná foram beneficiados mais de 5.800 agricultores familiares com a formalização de aproximadamente 4.800 contratos de financiamentos da terra. O investimento de R$ 276.321.701 milhões de reais (SRA, 2018) possibilitou a aquisição de área superior a 45 mil hectares.

 

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