Conheça o Terra Brasil - PNCF

 
O que pode ser financiado?

O Terra Brasil - Programa Nacional de Crédito Fundiário financia a aquisição de imóveis rurais e os investimentos básicos para a estruturação inicial das unidades produtivas.

 
Quem pode ser beneficiado?

O financiamento pode ser acessado por: 

- Trabalhadores rurais não-proprietários, na condição de diarista ou assalariado, arrendatários, parceiros, meeiros, agregados e posseiros.

- Agricultores proprietários de terras com dimensão inferior a um módulo rural e comprovadamente insuficiente para gerar renda suficiente ao sustento familiar.

- Pessoas com idade entre 18 e 65 anos, com comprovação de experiência de no mínimo cinco anos em atividades rurais nos últimos 15 anos. Ou serem jovens rurais, com idade entre 16 (emancipados) e 19 anos, que comprovem dois anos de atividade junto ao grupo familiar, como aluno de Escola Técnica, Centros de Formação por Alternância e instituições similares.

Para enquadramento, o beneficiário deverá apresentar:

a) renda familiar anual máxima de R$ 45.245,30
b) patrimônio familiar máximo de R$ 80 mil

 
Qual o valor máximo a ser financiado?

Na linha PNCF Mais o valor máximo é de R$ 158.358,54, incluindo as custas cartoriais e taxas.

 
Qual o prazo de pagamento?

O prazo é de 25 anos, com trinta e seis meses de carência, e juro de 2,5% ao ano.

 
É possível prorrogar o pagamento?

Sim. No caso de o mutuário solicitar e demonstrar incapacidade de pagamento, a prorrogação das parcelas pode ser adotada pela instituição financeira de acordo com as condições previstas na Resolução n.º 4177, de 7 de janeiro de 2013, do Banco Central.

 
Que propriedades não podem ser financiadas?

Aquela cujo preço não esteja compatível com os preços praticados no mercado local e as condições sejam compatíveis com o tipo de exploração pretendida pelos beneficiários;

Estejam em unidade de conservação ambiental de proteção integral;

Estejam em unidades de uso sustentável de domínio público;

Estejam em área de preservação permanente;

Estejam em área de reserva legal;

Estejam em área indígenas (já reconhecidas ou em processo de demarcação);

Sejam ocupadas por remanescentes de quilombos;

Não possuam o Cadastro Ambiental Rural (CAR);

Não comprovem a cadeia dominial de, no mínimo, vinte anos, respeitando, quando houver, a legislação estadual de terras;

Possuam área inferior à fração mínima de parcelamento do município;

Foram vendidas ou compradas nos últimos dois anos; e

Que estão em área de ação discriminatória não encerrada.

 

crédito fundiário