Conheça o Terra Brasil - PNCF
O Terra Brasil - Programa Nacional de Crédito Fundiário financia a aquisição de imóveis rurais e os investimentos básicos para a estruturação inicial das unidades produtivas.
O financiamento pode ser acessado por:
- Trabalhadores rurais não-proprietários, na condição de diarista ou assalariado, arrendatários, parceiros, meeiros, agregados e posseiros.
- Agricultores proprietários de terras com dimensão inferior a um módulo rural e comprovadamente insuficiente para gerar renda suficiente ao sustento familiar.
- Pessoas com idade entre 18 e 65 anos, com comprovação de experiência de no mínimo cinco anos em atividades rurais nos últimos 15 anos. Ou serem jovens rurais, com idade entre 16 (emancipados) e 19 anos, que comprovem dois anos de atividade junto ao grupo familiar, como aluno de Escola Técnica, Centros de Formação por Alternância e instituições similares.
Para enquadramento, o beneficiário deverá apresentar:
a) renda familiar anual máxima de R$ 45.245,30
b) patrimônio familiar máximo de R$ 80 mil
Na linha PNCF Mais o valor máximo é de R$ 158.358,54, incluindo as custas cartoriais e taxas.
O prazo é de 25 anos, com trinta e seis meses de carência, e juro de 2,5% ao ano.
Sim. No caso de o mutuário solicitar e demonstrar incapacidade de pagamento, a prorrogação das parcelas pode ser adotada pela instituição financeira de acordo com as condições previstas na Resolução n.º 4177, de 7 de janeiro de 2013, do Banco Central.
Aquela cujo preço não esteja compatível com os preços praticados no mercado local e as condições sejam compatíveis com o tipo de exploração pretendida pelos beneficiários;
Estejam em unidade de conservação ambiental de proteção integral;
Estejam em unidades de uso sustentável de domínio público;
Estejam em área de preservação permanente;
Estejam em área de reserva legal;
Estejam em área indígenas (já reconhecidas ou em processo de demarcação);
Sejam ocupadas por remanescentes de quilombos;
Não possuam o Cadastro Ambiental Rural (CAR);
Não comprovem a cadeia dominial de, no mínimo, vinte anos, respeitando, quando houver, a legislação estadual de terras;
Possuam área inferior à fração mínima de parcelamento do município;
Foram vendidas ou compradas nos últimos dois anos; e
Que estão em área de ação discriminatória não encerrada.