Crédito Fundiário
O Terra Brasil - Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) é uma política pública complementar à reforma agrária. Seus principais objetivos são reduzir a pobreza rural e melhorar a qualidade de vida no campo. O programa possibilita a compra da terra e disponibiliza recursos para o beneficiário estruturar seu imóvel.
Para consultar as propostas antigas acesse o Portal da Transparência.
O PNCF financia a aquisição de imóveis rurais e os investimentos básicos para a estruturação inicial das unidades produtivas.
O financiamento pode ser acessado por:
Trabalhadores rurais não-proprietários, na condição de diarista ou assalariado, arrendatários, parceiros, meeiros, agregados e posseiros.
Agricultores proprietários de terras com dimensão inferior a um módulo rural e comprovadamente insuficiente para gerar renda suficiente ao sustento familiar.
Pessoas com idade entre 18 e 65 anos, com comprovação de experiência de no mínimo cinco anos em atividades rurais nos últimos 15 anos. Ou serem jovens rurais, com idade entre 16 (emancipados) e 19 anos, que comprovem dois anos de atividade junto ao grupo familiar, como aluno de Escola Técnica, Centros de Formação por Alternância e instituições similares.
Para enquadramento, o beneficiário deverá apresentar:
a) renda familiar anual máxima de R$ 40 mil
b) patrimônio familiar máximo de R$ 80.000,00
1 - PNCF Mais - Processo realizado a partir do Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - Iapar-Emater (IDR-Paraná)
2 - PNCF Empreendedor - É uma linha negociada diretamente com a instituição bancária. Para interessados com renda de até R$ 216 mil e patrimônio de até R$ 500 mil.
Na linha PNCF Mais, que tem como caminho de entrada o Sindicato ou o IDR-Paraná, o valor máximo é de R$ 140 mil, incluindo as custas cartoriais e taxas.
1 - Fazer a capacitação inicial no Sindicato Rural dos Trabalhadores Rurais ou no IDR-Paraná da região.
2 - Escolher a terra pretendida e reunir a documentação pessoal e da propriedade.
3 - A proposta vai ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável para análise do imóvel, valor proposto e aprovação de elegibilidade.
4 - Preparar a proposta técnica com ajuda do técnico do IDR-Paraná ou do indicado pelo Sindicato.
5 - A Unidade Técnica Regional fará a vistoria do imóvel e social.
6 - A Unidade Técnica Estadual analisará a proposta.
7 - Estando correta, será enviada ao Banco do Brasil, que fará sua avaliação.
8 - Se estiver tudo certo, o interessado será comunicado para assinar o documento de compra e venda.
9 - O cartório faz os registros dos contratos e da hipoteca, possibilitando o início da implementação do projeto.
O prazo é de 25 anos, com os primeiros três anos de carência, e juro de 2,5% ao ano.
Sim. No caso de o mutuário solicitar e demonstrar incapacidade de pagamento, a prorrogação das parcelas pode ser adotada pela instituição financeira de acordo com as condições previstas na Resolução n.º 4177, de 7 de janeiro de 2013, do Banco Central.