Governo prepara edital para o Coopera Paraná 06/04/2021 - 13:20

O Governo do Estado anunciou que, nos próximos dias, haverá um novo edital, no valor de R$ 31,5 milhões, dentro do Programa de Apoio ao Cooperativismo da Agricultura Familiar do Paraná (Coopera Paraná). O programa tem como objetivo o fortalecimento das organizações cooperativas como instrumentos para melhorar a competitividade e a renda dos agricultores familiares. O limite será de R$ 600 mil por projeto.

“São cerca de 180 pequenas cooperativas que nasceram em torno de um propósito comum, como fornecer alimentos para a merenda escolar. Elas precisam de capital para a execução da finalidade fim, por isso optamos por lançar um novo edital para fornecer gratuitamente créditos para esse setor”, disse o secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara. “O recurso é transferido diretamente para os beneficiários”.

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Ele destacou que, ainda em abril, será disponibilizado pela secretaria outro edital, esse no valor de R$ 2,5 milhões, para suporte técnico. “É algo inovador. Vai permitir um ombro técnico para essas cooperativas”, afirmou.

AUXÍLIO – Junto com essa medida, o governo estadual também anunciou, nesta terça-feira (06), um auxílio emergencial a pequenas e microempresas dos segmentos mais afetados pela pandemia. As medidas ainda precisam tramitar pela Assembleia Legislativa.

No total, 86,7 mil empresas terão direito ao socorro de R$ 59,6 milhões, com recursos provenientes do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (Fecoop). Pequenas empresas cadastradas no Simples Nacional em quatro segmentos receberão R$ 1.000. Já os microempreendedores individuais (MEIs) de seis setores terão direito a R$ 500. 

Serão quatro parcelas de R$ 250 para pequenas e microempresas paranaenses optantes do Simples Nacional com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Transporte de Passageiros (como vans escolares e ônibus de turismo), de Confecções de Vestuário e Calçados (lojas de roupas, calçados e outros itens de vestuário), de Bares, Lanchonetes e Restaurantes e similares, e Aluguel de Equipamentos Recreativos e Esportivos.

Para receber o auxílio, é preciso ter inscrição estadual ativa e comprovar faturamento ou declaração no PGDAS-D no valor de até R$ 360 mil durante o ano de 2020.  Em todo o Paraná, 32.697 empresas podem se enquadram nesses requisitos necessários e solicitar o auxílio, segundo estimativas da Secretaria de Estado da Fazenda. O investimento será de R$ 32,6 milhões.

Já os MEIs dos segmentos de Bares, Lanchonetes e Restaurantes, Produtores de Eventos, Agentes de Viagem e Operadores Turísticos, Atividades de Sonorização e Iluminação, Casas de Eventos, Empresas de Filmagens de Eventos e Produtores de Teatro receberão duas parcelas de R$ 250. Em todo o Estado, 54 mil microempreendedores podem fazer parte deste recorte. O investimento será de R$ 27 milhões.

CRÉDITO – O projeto de lei também prorroga por 120 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Regularidade de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual, bem como a consulta ao Cadastro Informativo Estadual (Cadin), para fins de operações de crédito realizadas com instituições financeiras públicas no âmbito do Estado do Paraná.

Como medida auxiliar no crédito, cerca de 40 mil empresários que têm financiamentos ativos na Fomento Paraná terão as parcelas congeladas por seis meses.

ICMS – Também será publicado um decreto que prorroga o prazo de pagamento da parcela estadual do ICMS devido por estabelecimentos optantes do Simples Nacional. A medida, elaborada pela Secretaria da Fazenda e Receita Estadual, pode beneficiar até 226 mil pequenas empresas ativas no Paraná. 

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O texto estipula que os pagamentos referentes aos meses de março, abril e maio de 2021 terão vencimento em 30 de junho, 30 de julho e 31 de agosto, respectivamente. Assim, portanto, os pequenos empresários ganham três meses de folga nas contas. 

Outro decreto proporciona às empresas paranaenses o parcelamento do ICMS devido a título de substituição tributária (GIA-ST), em até seis parcelas mensais, no caso de fatos geradores ocorridos até abril de 2021. A medida vale para empresas inscritas ou não em dívida ativa, e o benefício pode ser requerido até o dia 30 de junho.