Manual sobre condutas vedadas aos gestores públicos
A Procuradoria Geral do Estado preparou
estaduais para o ano eleitoral de 2020. Ele apresenta, de modo conciso, as condutas vedadas com base nas disposições da Lei Federal nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), além de Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral - TSE e a Jurisprudência dos Tribunais Eleitorais.A Controladoria Geral do Estado também preparou uma
sobre o mesmo assunto.DECRETO N.º 4379 - 26 de Março de 2020. Divulga condutas vedadas aos Agentes Públicos dos órgãos da Administração Direta e Indireta no ano eleitoral de 2020.
- 21 de Julho de 2020. Promove alterações no Decreto n.º 4379, de 26 de março de 2020