Conselho Monetário Nacional autoriza produtores a renegociar dívidas do crédito rural 01/04/2024 - 15:01
Os produtores de soja, milho e bovinocultura de leite do Paraná estão entre os autorizados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) a renegociar as dívidas do crédito rural de investimento com vencimento em 2024. A decisão tomada pelo órgão levou em conta a necessidade paranaense e de produtores de outros 15 estados afetados por eventos climáticos e pela queda de preços agropecuários. Os pedidos precisam ser feitos até 31 de maio.
“O Conselho Monetário Nacional entendeu o quadro difícil pelo qual passa a agricultura em 2024 e tomou uma decisão importante, permitindo que as parcelas de dívidas de investimento, seja na pecuária bovina de corte, de leite, de soja e de milho, que vencem em 2024 sejam prorrogadas para o final do contrato, mantidas as condições originais de financiamento”, disse o secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara.
“Traz um certo alívio, mas não é suficiente para o enfrentamento de uma crise profunda, pois tivemos perda de safra importante em vários estados do Brasil e praticamente todos os preços agrícolas estão em queda”, acrescentou o secretário. O pedido para que houvesse a prorrogação das dívidas foi um dos protocolados no início de março pelo Paraná, na apresentação de propostas para a formulação do Plano Safra 2024/25.
O secretário reforçou ainda que a atividade leiteira, há pelo menos um ano e meio, passa por uma crise decorrente do aumento descomunal na importação do produto em pó, particularmente de países do Mercosul, e os preços pagos ao produtor não compensam os custos. “Fez a gente perder produtores, que abandonaram a atividade”, disse Ortigara.
Em razão disso, o Governo do Estado está promovendo discussões para definição de soluções que mantenham a atividade em alta no Paraná. O assunto será discutido em encontros tanto na Expo Londrina, no Norte do Estado, no dia 11 de abril, quanto em Francisco Beltrão, no Sudoeste, no dia 16. No debate está a possibilidade de o governo do Estado aplicar uma taxa na importação do produto assim que entrar no território paranaense.
RENEGOCIAÇÃO – De acordo com o Ministério da Fazenda, a renegociação foi necessária em razão do comportamento climático, que afetou negativamente a produtividade em localidades específicas das regiões Sul, Centro-Oeste e no estado de São Paulo. Já o Ministério da Agricultura e Pecuária acentuou que os produtores também enfrentam dificuldade com a queda do preço da soja, milho, carne e do leite em algumas unidades da Federação. Com insumos ainda caros, os custos de produção se mantêm elevados.
A autorização é para que sejam renegociadas até 100% do principal das parcelas vencidas ou vincendas no período de 2 de janeiro a 30 de dezembro de 2024 e que estavam em situação de adimplência até 30 de dezembro de 2023.
A renegociação abrange parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste) e que estão sob amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento dos fundos constitucionais.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a renegociação abrange operações de investimentos cujas parcelas a vencer em 2024 podem alcançar o valor de R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios. Se todas as parcelas forem prorrogadas, o custo será de R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre os anos de 2024 e 2030, sendo metade para agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial.
PRONAF – Para as dívidas de operações de crédito do Pronaf com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, o CMN autorizou os mutuários a solicitarem a renegociação até 120 dias após o vencimento da prestação. Até agora não havia norma sobre renegociação após esse prazo. Para as operações vencidas há mais de 120 dias, o CMN definiu que devem ser aplicados os encargos para a situação de inadimplência, mantendo a fonte de recursos (fundos constitucionais), que têm juros menores que as demais linhas de crédito rural.