Projeto de lei de Assistência Técnica e Extensão
Rural será enviado à Assembleia Legislativa
15/10/2012 - 15:50
O projeto da lei de Assistência Técnica e de Extensão Rural (Lei de Ater) que será encaminhado para a Assembleia Legislativa, em breve, estabelece as normas para ampliar o acesso a políticas e programas de apoio ao agricultor paranaense. O projeto de lei é uma adequação à legislação federal e contribui, entre outras questões, com o repasse de recursos para a extensão rural do Paraná. O Instituto Emater, é o órgão que faz a assistência técnica oficial no Estado, cujo orçamento de custeio é bancado pelo governo estadual em quase sua totalidade.
O projeto foi submetido em 21 oficinas realizadas em todas as regiões do Estado, sob a coordenação de um grupo definido pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Cedraf). Essas oficinas contaram com a participação de 960 pessoas que representaram em torno de 300 entidades estaduais, ligadas a órgãos públicos e privados como prefeituras, cooperativas, sindicatos patronais e de trabalhadores, movimentos sociais, entre outras.
O resultado das oficinas foi apresentado pelo diretor presidente do Instituto Emater, Rubens Ernesto Niederheitmann, na última reunião do Cedraf realizada na semana passada e agora passa por adequações jurídicas antes de ser enviado à Casa Civil. O secretario da Agricultura e do Abastecimento e presidente do Cedraf, Norberto Ortigara, pretende que essa lei seja aprovada antes do final do ano.
Entre as atribuições da lei de Ater, ela define as ações que devem ser feitas em Assistência Técnica e Extensão Rural, qual o público beneficiário e como deve ser feita a gestão dos recursos públicos. Será criada uma agência nacional que vai captar os recursos destinados à assistência técnica e extensão rural previstos em vários ministérios e repassá-los aos Estados, mediante os projetos apresentados e que devem ser executados.
Para se ter uma ideia, só o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) tem R$ 600 milhões para investimentos em todo o País. Os recursos serão repassados aos Estados e poderão ser repassados à entidades governamentais e Organizações Não Governamentais (ONGs) que prestam esse serviço.
Segundo Niederheitmann, o Instituto Emater está se organizando, com a legislação estadual, para ser reconhecido como instituição que fará a gestão técnica de Ater, porque tem tradição, tem capilaridade e é permanente em suas ações, independente de onde venham os recursos, explicou.
A lei determina a execução de um programa que atenda as diretrizes de Ater para o Estado, cujo objetivo é a prestação de serviços de qualidade em assistência técnica e extensão rural. Para isso é preciso organizar todo esse trabalho por público beneficiário e por município.
Atualmente o governo do Paraná participa com 95% de todo o custeio do Instituto Emater e a pretensão, com a lei, é que o governo federal desembolse recursos equivalentes a pelo menos 40% do custeio, explicou Niederheitmann. Com isso, a participação do governo do Estado seria reduzida para cerca de 60% como acontecia antes quando o governo federal tinha uma empresa que gerenciava esse trabalho em todo o País, que era a Embrater, que foi extinta durante o governo Collor.
Lei de Ater
A legislação baseia-se nos princípios do desenvolvimento rural sustentável para reduzir as desigualdades, promover a segurança alimentar e nutricional, a equidade nas relações de gênero, geração, ração e etnia e em sistemas de produção sustentáveis baseados nos fundamentos da agricultura com base ecológica.
A lei de Ater visa ampliar o número de beneficiários Ater no Estado com a inclusão de trabalhadores rurais, boias frias e assalariados, acampados, periurbanos, agricultores urbanos e outras categorias. Atualmente a legislação já prevê o atendimento aos agricultores familiares, agroextrativistas, pescadores e aquicultores, quilombolas, indígenas, faxinalenses e outras populações e comunidades tradicionais, independente das condições de posse da terra.
Também poderão ser atendidas as organizações que representam esses beneficiários e os empreendedores familiares rurais, assim como seus empreendimentos, como por exemplo as agroindústrias familiares com serviços gratuitos e de qualidade.
No Paraná, a lei de ATER está sendo constituída como ferramenta fundamental na execução de Planos Desenvolvimento Rural Sustentáveis que proporcionam mais renda, melhor qualidade de vida e preservação ambiental nas propriedades rurais. Ela prevê ainda a articulação da atuação dos governos federal, estadual, municipal e outras instituições.
A legislação, da forma como está sendo elaborada, vai permitir a terceirização de serviços para as entidades de ATER, desde que comprovem que são capacitadas a atuar na diversidade de realidades do Paraná nas áreas sociais, econômicas, geográficas e de organização, que atuem com assistência técnica há pelo menos cinco anos e que sejam vinculadas ao Cedraf.
O projeto foi submetido em 21 oficinas realizadas em todas as regiões do Estado, sob a coordenação de um grupo definido pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Cedraf). Essas oficinas contaram com a participação de 960 pessoas que representaram em torno de 300 entidades estaduais, ligadas a órgãos públicos e privados como prefeituras, cooperativas, sindicatos patronais e de trabalhadores, movimentos sociais, entre outras.
O resultado das oficinas foi apresentado pelo diretor presidente do Instituto Emater, Rubens Ernesto Niederheitmann, na última reunião do Cedraf realizada na semana passada e agora passa por adequações jurídicas antes de ser enviado à Casa Civil. O secretario da Agricultura e do Abastecimento e presidente do Cedraf, Norberto Ortigara, pretende que essa lei seja aprovada antes do final do ano.
Entre as atribuições da lei de Ater, ela define as ações que devem ser feitas em Assistência Técnica e Extensão Rural, qual o público beneficiário e como deve ser feita a gestão dos recursos públicos. Será criada uma agência nacional que vai captar os recursos destinados à assistência técnica e extensão rural previstos em vários ministérios e repassá-los aos Estados, mediante os projetos apresentados e que devem ser executados.
Para se ter uma ideia, só o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) tem R$ 600 milhões para investimentos em todo o País. Os recursos serão repassados aos Estados e poderão ser repassados à entidades governamentais e Organizações Não Governamentais (ONGs) que prestam esse serviço.
Segundo Niederheitmann, o Instituto Emater está se organizando, com a legislação estadual, para ser reconhecido como instituição que fará a gestão técnica de Ater, porque tem tradição, tem capilaridade e é permanente em suas ações, independente de onde venham os recursos, explicou.
A lei determina a execução de um programa que atenda as diretrizes de Ater para o Estado, cujo objetivo é a prestação de serviços de qualidade em assistência técnica e extensão rural. Para isso é preciso organizar todo esse trabalho por público beneficiário e por município.
Atualmente o governo do Paraná participa com 95% de todo o custeio do Instituto Emater e a pretensão, com a lei, é que o governo federal desembolse recursos equivalentes a pelo menos 40% do custeio, explicou Niederheitmann. Com isso, a participação do governo do Estado seria reduzida para cerca de 60% como acontecia antes quando o governo federal tinha uma empresa que gerenciava esse trabalho em todo o País, que era a Embrater, que foi extinta durante o governo Collor.
Lei de Ater
A legislação baseia-se nos princípios do desenvolvimento rural sustentável para reduzir as desigualdades, promover a segurança alimentar e nutricional, a equidade nas relações de gênero, geração, ração e etnia e em sistemas de produção sustentáveis baseados nos fundamentos da agricultura com base ecológica.
A lei de Ater visa ampliar o número de beneficiários Ater no Estado com a inclusão de trabalhadores rurais, boias frias e assalariados, acampados, periurbanos, agricultores urbanos e outras categorias. Atualmente a legislação já prevê o atendimento aos agricultores familiares, agroextrativistas, pescadores e aquicultores, quilombolas, indígenas, faxinalenses e outras populações e comunidades tradicionais, independente das condições de posse da terra.
Também poderão ser atendidas as organizações que representam esses beneficiários e os empreendedores familiares rurais, assim como seus empreendimentos, como por exemplo as agroindústrias familiares com serviços gratuitos e de qualidade.
No Paraná, a lei de ATER está sendo constituída como ferramenta fundamental na execução de Planos Desenvolvimento Rural Sustentáveis que proporcionam mais renda, melhor qualidade de vida e preservação ambiental nas propriedades rurais. Ela prevê ainda a articulação da atuação dos governos federal, estadual, municipal e outras instituições.
A legislação, da forma como está sendo elaborada, vai permitir a terceirização de serviços para as entidades de ATER, desde que comprovem que são capacitadas a atuar na diversidade de realidades do Paraná nas áreas sociais, econômicas, geográficas e de organização, que atuem com assistência técnica há pelo menos cinco anos e que sejam vinculadas ao Cedraf.