Tarifa Rural Noturna
O Programa Tarifa Rural Noturna prevê desconto especial na tarifa de energia elétrica e dos encargos decorrentes desse serviço, inclusive no adicional de bandeira tarifária, relativa ao consumo de energia elétrica ativa no meio rural e para unidades classificadas como Cooperativa de Eletrificação Rural que obedeçam aos requisitos da Lei 19.812/2019 e aos dispostos na Lei 20.435/2020.
Para beneficiar-se do programa o consumidor de energia elétrica deverá atender, cumulativamente, as seguintes condições:
- unidade consumidora classificada como rural e atendida em baixa tensão (Tarifa B2) convencional ou classificada como cooperativa de eletrificação rural com disjuntor menor/igual a 200A (duzentos amperes)
- custeie integralmente o sistema de medição específico a ser instalado
- faça as adequações da entrada de serviço, quando necessárias, responsabilizando-se diretamente pela contratação e pagamento do prestador de serviço especializado, bem como dos materiais utilizados nas adaptações que se fizerem necessárias
- não tenha débitos perante a concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, inclusive os referentes a procedimento irregular, e permaneça com o pagamento em dia.
O ingresso de novos beneficiários no programa Tarifa Rural Noturna está condicionado à disponibilidade orçamentária-financeira.
É aplicado desconto de 60% sobre a tarifa e o adicional de bandeira tarifária, de que trata a lei, ao consumo de até 6.000 kWh/mês por unidade consumidora que esteja vinculada ao número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do beneficiário.
OBS. O excedente a 6.000 kWh/mês, no período referenciado nos §1.º e §3.º do art. 1.º da Lei n.º 19.812, de 2019, não será beneficiado com o desconto do programa Tarifa Rural Noturna.
O benefício é aplicado em relação ao consumo ativo referente ao horário reservado das 21h30 às 6 horas do dia seguinte é aplicado desconto especial de 60% sobre a tarifa e no adicional de bandeira tarifária.
A coordenação está a cargo da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.