Portaria da Adapar estabelece procedimentos de prevenção e controle do Greening 13/03/2026 - 13:47
A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) publicou nesta semana uma nova portaria que estabelece critérios complementares a serem adotados em todo o território do Estado para a prevenção e contenção do Huanglongbing (HLB), ou Greening, praga que ameaça os citrus. O texto trata especificamente das bactérias Candidatus Liberibacter americanus e Candidatus Liberibacter asiaticus, causadoras da doença e disseminadas pelo psilídeo Diaphorina citri.
Entre as finalidades da publicação estão o estabelecimento de medidas de defesa relativas ao manejo obrigatório da praga, como eliminação de plantas e controle do vetor, bem como à produção, ao comércio e ao transporte de material de propagação. A praga representa uma ameaça à citricultura em todo o território nacional e, no Paraná, o cultivo de cítricos é uma atividade econômica tradicional em municípios do Norte e Noroeste, além do Vale do Ribeira, na Região Metropolitana de Curitiba.
O chefe da Divisão de Sanidade da Citricultura da Adapar, Diego Juliani de Campos, reforça a importância do manejo apropriado no Estado. “A doença não tem cura e causa grandes perdas de produtividade, qualidade da fruta e morte das plantas, e atualmente está presente em 164 municípios do Paraná, incluindo as principais regiões produtoras de citros no Estado”, afirma.
“O manejo da doença é essencial para a continuidade da citricultura do nosso Estado, e a publicação dessa portaria é uma ferramenta muito importante na continuidade das ações no enfrentamento da doença”, salienta o engenheiro agrônomo.
A medida está em conformidade com a Lei Estadual de Defesa Sanitária Vegetal nº 11.200, de 1995, e com a Portaria SDA/MAPA nº 1.326, de 2025, e determina medidas práticas a serem adotadas a partir da data de publicação (10/03) – todas as propriedades com produção comercial de citros (laranja, tangerina e limão) com ao menos 50 plantas devem ser cadastradas na Adapar em até quatro meses.
Também foi estabelecido que, em municípios com ocorrência do HLB e nos que fazem divisa com eles, o produtor deverá monitorar e controlar o psilídeo conforme metodologia regulamentada pela Adapar. O produtor deverá vistoriar sua propriedade em busca de plantas com sintomas da doença, comunicando ao órgão o resultado, bem como o número de plantas eliminadas. A comunicação é feita por meio de relatório, a ser enviado semestralmente à Adapar, com o modelo a ser preenchido disponível no site da agência.
A publicação prevê, ainda, que a eliminação de plantas com sintomas de HLB será feita de maneira escalonada, com os prazos variando de acordo com a idade das plantas, sendo que em até quatro anos todas devem ser erradicadas. Em municípios com ocorrência da praga não será permitida a existência de imóveis comerciais sem manejo ou com manejo ineficiente.
Também não será admitida a presença de plantas hospedeiras da bactéria causadora da doença em local sem finalidade comercial que esteja em um raio de até quatro quilômetros de distância de uma produção comercial de citros. Já em local fora do raio não será permitida a presença de plantas com sintomas da praga. Além disso, a produção de mudas, plantio e comércio de murta ficam proibidos no Estado.
AÇÕES DA ADAPAR – A metodologia e a realização da fiscalização são de competência do órgão. A autarquia também atua em municípios que não tenham registro da ocorrência do Greening sendo responsável por levantamentos fitossanitários em imóveis com plantações de citros, comerciais ou não, e em viveiros e comércios de mudas. Em caso da constatação da praga nesses municípios, a Adapar será responsável pela delimitação e aplicação de medidas de contenção ou erradicação da praga.
GREENING – O greening ou HLB (Huanglongbing) afeta seriamente as plantas cítricas, provocando queda prematura dos frutos e redução da produção, podendo levar à morte precoce das plantas. Os frutos afetados geralmente ficam menores, deformados, apresentando formato semelhante ao de pera, com sementes abortadas, menor teor de açúcares e acidez elevada, o que compromete o sabor e reduz o valor comercial, tanto para o consumo in natura quanto para o processamento industrial.














