Núcleo Administrativo Setorial - NAS

Aos Núcleos Administrativos Setoriais – NAS compete:

I. A vinculação entre as Secretarias de Estado e a Secretaria de Estado de Administração e da Previdência para execução das atividades concernentes ao Sistema de Administração Geral;

II. A adoção de procedimentos para contratação dos serviços meio necessários ao funcionamento regular das Secretarias de Estado; 8

III. A promoção de estudos para racionalização de procedimentos, visando o aprimoramento dos serviços prestados, observadas as orientações técnicas aplicáveis;

IV. A fiscalização do uso e aplicação de serviços e equipamentos para detectar formas de desperdício e seu uso inadequado e impróprio;

V. A conservação das instalações físicas do órgão;

VI. A coordenação e a supervisão das atividades administrativas não inerentes à função pública, especialmente recepção, zeladoria, vigilância, copa, telefonia e correio.

VII. A observância da legislação pertinente à área;

VIII. A articulação com o Departamento de Operações e Serviços para fins de planejamento de treinamento e desenvolvimento de servidores da área de atuação administrativa;

IX. A participação na elaboração de trabalhos técnicos e de gestão desenvolvidos pelo Departamento de Operações e Serviços;

X. O cumprimento de avisos e orientações normativas expedidas pelo Departamento de Operações e Serviços, sob pena de responsabilidade funcional;

XI. A orientação técnica e normativa às demais unidades administrativas vinculadas à Secretaria de Estado em que atua no que respeita ao âmbito de atuação do NAS;

XII. O desempenho de outras atividades correlatas.