Programa Leite das Crianças
O Programa Leite das Crianças (PLC) é um auxiliar no combate à desnutrição infantil, por meio da distribuição gratuita e diária de um litro de leite a crianças de seis a 36 meses, pertencentes a famílias cuja renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo regional.
É distribuído o leite pasteurizado integral, enriquecido com vitaminas A e D e Ferro, um mineral que realiza o transporte de oxigênio aos tecidos. O consumo de ferro em quantidades adequadas promove o desenvolvimento físico e psicomotor da criança, além de fortalecer o sistema imunológico.
É preciso comparecer aos órgãos de assistência social do município, como o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas) para se cadastrar. É preciso apresentar documento pessoal com foto, comprovante de endereço, comprovante de renda e certidão de nascimento da criança.
Após a conferência dos documentos e preenchimento do cadastro, o beneficiário será incluído no sistema de Controle do Programa Leite das Crianças e começará a receber o leite no máximo em 30 dias.
Nas escolas.
Este é um programa intersetorial, englobando ações das Secretarias de Estado da Agricultura e do Abastecimento, Educação, Saúde e Justiça, Família e Trabalho.
Lei Estadual n.º 16.385, de 25 de janeiro de 2010
Decreto Estadual n.º 3000, de 7 de dezembro de 2015
Resolução SEAB n.º 152, de 23 de novembro de 2017
Resolução SEAB n.º 153, de 23 de novembro de 2017
Resolução SEAB n.º 156, de 22 de novembro de 2017
Resolução SEAB n.º 055, de 30 de julho de 2018
Resolução SEAB n.º 063, de 20 de maio de 2019
RESPONSABILIDADES GOVERNAMENTAIS