Prosolo
O Programa Integrado de Conservação de Solo e Água do Paraná (Prosolo) tem o objetivo de estabelecer ações coordenadas entre órgãos públicos e privados, voltadas à conservação do solo agrícola e da água.
A ele compete:
1 - Estabelecer diretrizes gerais para as ações do Prosolo.
2 - Propor ações de qualificação e treinamento para técnicos, produtores e operadores de máquinas para abertura, readequação e manutenção de estradas rurais e obras mecânicas de conservação de solo.
3 - Orientar o Comitê Gestor na operacionalização do Programa Integrado de Conservação do Solo e Água do Paraná.
Setor público:
Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Itaipu Binacional
Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – Iapar-Emater (IDR-Paraná)
Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – Adapar
Companhia Paranaense de Energia – Copel
Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar
Setor privado:
Federação da Agricultura do Estado do Paraná – Faep/Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar-PR
Organização das Cooperativas do Estado do Paraná – Ocepar/Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Paraná – Fetaep
Associação dos Municípios do Paraná – AMP
Federação Brasileira de Plantio Direto na Palha
Associação Paranaense de Empresas de Planejamento Agropecuário - Apepa
A ele compete:
1 - Analisar, estruturar, coordenar e monitorar as estratégias técnicas e das ações e processos voltados ao cumprimento dos objetivos do programa.
2 - Auxiliar na sensibilização, motivação e mobilização de produtores rurais e profissionais que atuam na assistência técnica e extensão rural para a importância da retomada da implantação e da manutenção de práticas conservacionistas.
3 - Analisar a necessidade de revisão e atualização da legislação estadual de conservação do solo agrícola, em especial a existência de prévia orientação técnica como condição à imposição de sanções.
4 - Elaborar o plano plurianual de conservação do solo agrícola, com a participação e o envolvimento das entidades dos setores público e privado e da sociedade.
5 - Estimular a implantação de Comitês Municipais de Conservação do Solo Agrícola.
Setor público:
Um representante da Seab, um do Emater e um do Iapar.
Setor privado:
Um representante da Faep/Senar, um da Ocepar/Sescoop e um da Fetaep
Para integrar-se ao Prosolo, o município precisa ter um Comitê Municipal de Conservação do Solo Agrícola, papel que pode ser exercido pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, Conselho de Sanidade Agropecuária ou outra estrutura institucional colegiada atuante no setor agropecuário municipal.
Ela é voluntária, mediante cadastro na unidade do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná-Iapar-Emater (IDR-Paraná) mais próxima de sua propriedade. Após a adesão, o produtor tem prazo de um ano para apresentar projeto técnico de conservação de solo e água na propriedade rural. A execução não poderá exceder três anos.
Em caso de notificação por descumprimento da legislação de preservação do solo agrícola, o produtor tem prazo de 60 dias para aderir ao Programa de Conservação de Solo e Água do Paraná.
Decreto 4966, de 29 de agosto de 2016 - institui o Programa Integrado de Conservação de Solo e Água do Paraná
Lei nº 8.014 , de 14 de dezembro de 1984 - dispõe sobre a preservação do solo agrícola e adota outras providências.
Decreto n.º 6.120 , de 13 de agosto de 1985 - regulamenta a Lei Estadual nº 8.014, de 14 de dezembro de 1984.
Resolução Seab n.º 172 , de 3 de setembro de 2010 - estabelece critérios para aplicação de terraços em sistema de plantio direto, segundo orientações técnicas do Instituto Agronômico do Paraná - Iapar.
Portaria Adapar nº 272 , de 23 de dezembro de 2014 - dispõe sobre a fiscalização do cumprimento da legislação paranaense de preservação do solo agrícola pelo seu uso adequado e dá outras providências.
Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 - institui o Código das Águas;
Decreto nº 50.877, de 29 de junho de 1961 - dispõe a respeito do lançamento de resíduos tóxicos e oleosos nas águas interiores e litorâneas do país;
Resolução Conama nº 020, de 18 de junho de 1986 - estabelece a classificação das águas doces, salobras e salinas do Território Nacional.
Lei nº 12.726, de 26 de novembro de 1999 - institui a Política Estadual de Recursos Hídricos
Lei nº 6513, de 18 de dezembro de 1973 - dispõe sobre a proteção dos recursos hídricos contra agentes poluidores.
Decreto nº 5.316, de 17 de abril de 1974 - regulamenta a Lei n.º 6513