Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA
O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) é um espaço de articulação entre o Governo do Paraná e a Sociedade Civil Organizada. O CONSEA é um órgão de assessoramento ao Governador que objetiva propor diretrizes e prioridades da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional no Paraná.
MARCOS LEGAIS
PRESIDENTE: Roseli Pittner
VICE-PRESIDENTE: Maria Isabel Côrrea
CONSELHEIROS GOVERNAMENTAIS
I - Norberto Anacleto Ortigara - Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento;
Suplente: Márcia Cristina Stolarski.
II - Alberto Ricardo Opolz - Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho;
Suplente: Juliana Maruszczak Schneider.
III - Rosangela Mara Slomski Oliveira - Secretaria de Estado da Educação e do Esporte;
Suplente: Fabiano Villatore Ferreira.
IV - Adriane Leandro - Secretaria de Estado da Saúde;
Suplente: Cristina Klobukoski.
V – Valéria Pereira Fernandes - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo;
Suplente: Victor Hugo Fucci.
VI - Carlos Gomes Pessoa - Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
Suplente: Daniele Cristina Adão.
VII - Luiz de Mauro - Superintendência Geral de Diálogo e Interação Social;
Suplente: Timóteo Borges de Campos.
VIII - Jaqueline Gomides - Centrais de Abastecimento do Paraná S/A (CEASA);
Suplente: Paulo Ricardo da Nova.
IX - Carlos Wilson Pizzaia Júnior - Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR);
Suplente: Gisela Pereira Diomedes Bescorovaine.
X - Daniele Martin Sandri - Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (EMATER/IAPAR);
Suplente: Ana Carolina Pedroso de Almeida.
XI - Daisy Mara Jayme Maia - Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR);
Suplente: Ana Cristina do Rego Barros.
XII - Afonso Takao Murata - Universidade Federal do Paraná;
Suplente: Regina Maria Ferreira Lang.
CONSELHEIROS SOCIEDADE CIVIL
I - Regional de Apucarana
a) Tatiana Marin (Titular) – FAP;
b) David Pereira Brito (Suplente) – Hospital da Providência.
II - Regional de Campo Mourão
a) Janaiara Moreira Seold Berbel (Titular) – Centro Universitário Integrado;
b) Renato Castro da Silva (Suplente) – Centro Universitário Integrado.
III - Regional de Cascavel
a) Flávia Anastácio de Paula (Titular) – Associação de Celíacos em Foz do Iguaçu;
b) Eduardo Rodrigo Ferreira (Suplente) – Cooperativa da Reforma Agrária e Agricultura Familiar de Cascavel.
IV - Regional de Cianorte
a) Selfa Barbosa Vilela (Titular) – Entidade Religiosa – Cáritas Igreja Católica;
b) Fernanda Pereira Cardoso (Suplente) – Guilst Assessoria e Planejamento;
V - Regional de Cornélio Procópio
a) Célio da Silva Correa (Titular) – Conselho das Comarcas de Congonhinhas;
b) Cláudia Moreira (Suplente) – Ong. Orar.
VI - Regional de Curitiba
a) Tammy Rafaelle Kochanny (Titular) – Ação Social do Paraná;
b) Mauricio Barcellos Degelman (Suplente) – Instituto GT3;
VII - Regional de Dois Vizinhos
a) Cristielen Rizzon Massaroli (Titular) – Cooperativa COAFAR;
b) Jaqueline Destri (Suplente) – Centro Universitário UNISEP.
VIII - Regional de Francisco Beltrão
a) Ivori Fernandes (Titular) – UNICAFES;
b) Talita Slota Kutz (Suplente) – CAPA.
IX - Regional de Guarapuava
a) Patricia Chiconato (Titular) – SISPPMUG;
b) Dóris de Fátima Iastrenski (Suplente) – SISPPMUG;
X - Regional de Irati
a) Cláudia Regina dos Santos (Titular) – COODESAFI;
b) José Adão Faria (Suplente) – COAFRA;
XI - Regional de Ivaiporã
a) Gilmar Carlos Zampiva (Titular) – Assentamento Egídio Brunetto;
b) Luiz Carlos da Silva (Suplente) – Território Vale do Ivaí.
XII - Regional de Jacarezinho
a) Juliano Aparecido Fortunato (Titular) – APO;
b) Davi de Abreu Rocha (Suplente) - APAFASC.
XIII – Regional de Laranjeiras do Sul
a) Marli Terezinha Dalmolin (Titular) – AFELAR;
b) Janete Stoffel (Suplente) – UFFS.
XIV - Regional de Londrina
a) Kelly Franco de Lima (Titular) – CRN8;
b) Angelo Barreiros (Suplente) – CONAN.
XV - Regional de Maringá
a) Marilze Brandão de Assis (Titular) – Arquidiocesana para Ações Sociais - ARAS/CARITAS;
b) Edna Lúcia (Suplente) – Paróquia Santo Espedito.
XVI - Regional de Paranaguá
a) Rozane Maristela Benedetti (Titular) – ASPRAN Antonina;
b) Cláudio Antônio do Nascimento (Suplente) – GRESFG Paranaguá.
XVII - Regional de Paranavaí
a) Adalberto Sabino (Titular) – Território Encontro das Águas de Loanda;
b) Marina Lopes da Silva Santiado (Suplente) – APP Sindicato.
XVIII - Regional de Pato Branco
a) Luciana de Fátima Alonso Kaiser (Titular) – Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar de Chopinzinho;
b) João Valdemar Fortuna (Suplente) – Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar de Chopinzinho.
XIX - Regional de Pitanga
a) Roseli Pittner (Titular) - CONSAD;
b) Alexandra Buchamann Ribas (Suplente) – Casa Familiar Rural.
XX - Regional de Ponta Grossa
a) Maria Isabel Pereira Corrêa (Titular) – União Brasileira de Mulheres – UBM;
b) Evelyn Pacheco Taques Bosak (Suplente) – SINDASP.
XXI - Regional de Toledo
a) Jaciara Reis Nogueira Garcia (Titular) – Associação de Nutrição do Oeste do Paraná;
b) Débora Guerino Boico (Suplente) – Biolabore.
XXII - Regional de Umuarama
a) Éder Silva Cordeiro (Titular) – PROVOPAR/Programa do Voluntariado Paranaense – Cafezal do Sul;
b) Maria da Penha dos Reis (Suplente) – Associação Comunitária da Vila Rural do Município de Cruzeiro do Oeste;
XXIII - Regional de União da Vitória
a) Marcelo Inácio Stelmach (Titular) – APMI – Associação de Proteção a Maternidade e a Infância;
b) Salete Maria V.de Lima (suplente) – ADAD – Associação de apoio para dependentes de álcool e outras drogas.
XXIV – Povos e Comunidades Tradicionais
a) Jece Benites (Titular) - Aldeia Araguaju – Terra Roxa;
b) Maria Arlete Ferreira da Silva ( Suplente) – Quilombo Paiol da Telha – Palmas.
Presidente: Roseli Pittner
Vice-presidente: Maria Isabel Corrêa
Câmara Direitos Humanos e Alimentação
Coordenador: Marilze Brandão de Assis
Vice-coordenador: Juliano Aparecido Fortunato
Câmara SAN no Sistema de Políticas Públicas
Coordenador:
Vice-coordenador:
Câmara Institucionalidade
Coordenador: Célio da Silva Corrêa
Vice-coordenador: Tammy Rafaelle Kochanny Teixeira
Secretário Geral: Norberto Anacleto Ortigara
Secretário Executivo: Valdenir B. Veloso
A Secretaria Executiva do Conselho tem a incumbência de dar suporte administrativo e operacional que promova a viabilização das atividades do Conselho. Dentre suas principais atividades é responsável por:
1- Convocações de reuniões;
2- Acompanhamento e suporte às reuniões plenárias;
3- Elaboração das atas;
4- Publicações legais pertinentes às deliberações em plenária;
5- Suporte financeiro para a execução das atividades do Conselho (despesas de viagem, locomoção, hospedagem e transporte dos Conselheiros);
6- Manutenção dos arquivos; Alimentação do site;
7- Comunicação / correspondências do Conselho.
Secretário Executivo:
Valdenir B. Veloso
Endereço:
Rua dos Funcionários, 1559
Curitiba/PR
CEP 80.035-050
Telefone:
(41) 3313-4705
E-mail:
consea@seab.pr.gov.br
valdenirveloso@seab.pr.gov.br
Lei n.º 11.346 - Losan, cria o Sisan
Decreto n.º 6.272 - Competências, composição e funcionamento do CONSEA;
Decreto n.º 6.273 - Cria, no âmbito do SISAN, a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN;
Decreto n.º 7.272 - Regulamenta a LOSAN, institui a política - PNSAN e estabelece parâmetros para a eleboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
Decreto n.º 11.421 - Altera o Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007, que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA;
Decreto n.º 11.422 - Dispõe sobre a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.
Emenda Constitucional n.º 64 - Introduz a alimentação como direito social, (art. 6º da Constituição).
Lei n.º 15.791 - Institui a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN/PR;
Lei n.º 16.565 - Estabelece a definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN/PR.
Decreto 1556, de 09 de julho de 2003 - Institui e regulamenta o funcionamento do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA/PR, e dá providências.
- Nomeia representantes para integrarem o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA/PR - SETS. A partir do dia 19/09/12.
Decreto n.º 5659 - Dispõe sobre o Programa Leite das Crianças, instituído pela Lei n° 16.385, de 25 de janeiro de 2010, alterada pela Lei n° 16.475, de 22 de abril de 2010.
Decreto n.º 8745 - Institui a Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN/PR.
, de 26 de abril de 2012 - Dá nova redação ao Decreto nº 8.745, de 16 de novembro de 2010, que instituiu a Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional.
, de 10 de novembro de 2015 - Dá nova redação aos artigos 2.o, 3.o e 4.o do Decreto no 8.745, de 16 de novembro de 2010, que instituiu a Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional.
Decreto n.º 4211, de 06 de março de 2020 - Regulamenta a Lei nº 16.751, de 29 de dezembro de 2010, que institui a alimentação escolar orgânica no âmbito do sistema estadual de ensino fundamental e médio.
Decreto n.º 11142, de 19 de maio de 2022 - Nomeia representantes para integrarem o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA/PR - SEAB.
As Câmaras Temáticas são segmentos especializados no trato de temas que abranjam as competências do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Paraná. São competências das Câmaras:
1 - Escolher o Coordenador e Relator;
2 - Elaborar plano de ação;
3 - Discutir, opinar e fazer proposições sobre a temática atinente e elaborar pareceres, estudos e relatórios a serem apreciados e aprovados no plenário.
I - Câmara de Institucionalidade;
II - Câmara de Direito Humano a Alimentação;
III - Câmara de Segurança Alimentar e Nutricional no Sistema de Políticas Públicas;
As Comissões Regionais são órgãos colegiados vinculados ao CONSEA-PR, no âmbito das diversas regiões do Estado, objetivando a busca da descentralização de suas ações e o princípio da participação social e atuando de forma a concretizar as deliberações do CONSEA-PR, visando assegurar a política de SAN na sua região.
1- Compilar diagnóstico da Insegurança Alimentar e Nutricional (IAN) da região a fim de subsidiar ações estaduais de SAN;
2- Coordenar as reuniões regionais a fim de estimular os municípios na criação e funcionamento de Conselhos Municipais de SAN;
3- Coordenar a Conferência Regional de SAN;
4- Encaminhar a Secretaria Executiva do CONSEA-PR a documentação dos candidatos regionais eleitos na Conferência Regional, para fins de homologação;
5- Estimular a criação de programas e projetos regionais para enfrentamento da IAN;
6- Coordenar a elaboração e a implantação do plano regional de SAN.
INFORMES REGIONAIS
MATERIAL DE DIVULGAÇÃO
SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
A CAISAN Paraná tem como finalidade promover a articulação e a integração dos vários órgãos públicos estaduais que trabalham com Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), para elaboração do Plano Estadual de SAN e efetivação do acompanhamento, monitoramento dos resultados e aplicação dos recursos, bem como a avaliação dos impactos do Plano em todo o território paranaense.
O papel primordial da CAISAN Paraná é articular, monitorar e coordenar a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, garantindo a intersetorialidade entre os órgãos estaduais na agenda de Segurança Alimentar e Nutricional.
A coordenação geral da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Paraná – CAISAN/PR está sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB, que conta com uma Comissão Técnica com representantes das secretarias que compõem a referida Câmara.
O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN foi criado por meio da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, através de ampla mobilização da sociedade civil e setores do governo com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada.
Com a instituição do Sistema na esfera estadual, há a necessidade de implementar o Sistema nos municípios, visto que o objetivo do SISAN é integrar e articular os esforços entre as várias áreas do governo (federal, estadual e municipal) e da sociedade civil, tendo em vista à formulação, execução e monitoramento da política de SAN.
Ao aderir ao SISAN o município poderá ser beneficiado com o recebimento de recursos financeiros para o desenvolvimento de programas e projetos relacionadas à segurança alimentar e nutricional obtendo pontuação diferenciada em editais lançados em nível federal e estadual. Como exemplo podemos citar o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAA/ Compra Direta, o Banco de Alimentos, as Cozinhas e Hortas Comunitárias, dentre outros.
Enfim, o Governo do Estado, por meio de suas Secretarias, está unindo esforços e recursos para garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada para todos os paranaenses. Por isso, a importância dos municípios se adequarem às diretrizes do SISAN como forma de garantir o cofinanciamento de suas ações em prol da Segurança Alimentar e Nutricional.
Dúvidas podem ser dirimidas junto à Secretaria Executiva da CAISAN/PR, por meio do telefone (41) 3313-4705.