Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA
O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) é um espaço de articulação entre o Governo do Paraná e a Sociedade Civil Organizada. O CONSEA é um órgão de assessoramento ao Governador que objetiva propor diretrizes e prioridades da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional no Paraná.
MARCOS LEGAIS
PRESIDENTE: Roseli Pittner
VICE-PRESIDENTE: Marcelo Inácio Stelmach
CONSELHEIROS GOVERNAMENTAIS
I - Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento
a) Natalino Avance de Souza (Titular);
b) Márcia Cristina Stolarski (Suplente).
II - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família
a) Michele Cristina Ribeiro (Titular);
b) Daniel Ricardo Andreatta Filho (Suplente).
III - Secretaria de Estado da Educação
a) Rosangela Mara Slomski Oliveira (Titular);
b) Luzia Aparecida Ferro (Suplente).
IV - Secretaria de Estado da Saúde
a) Adriane Leandro (Titular);
b) Cristina Klobukoski (Suplente).
V - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável
a) Edenir Zandoná (Titular);
b) Gustavo Nunes Mourão (Suplente).
VI - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
a) Andréa Lúcia Sério Bertoldi (Titular);
b) Lilian Santos Kisilewicz (Suplente).
VII - Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa
a) Tatiani Macarini (Titular);
b) Taise Alessandra Passos (Suplente).
VIII - Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania
a) Aline Fazan Cioni Guimarães (Titular);
b) Deborah Toledo Martins (Suplente).
IX - Centrais de Abastecimento do Paraná S/A (CEASA)
a) Jaqueline dos Reis Macedo Gomides (Titular);
b) Isaura Cabral dos Santos (Suplente).
X - Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR)
a) João Humberto Teotônio de Castro Júnior (Titular);
b) Suzana Aparecida de Carvalho (Suplente).
XI - Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IAPAR/EMATER)
a) Ana Carolina Pedroso de Almeida (Titular);
b) Daniele Martin Sandri (Suplente).
XII - Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR)
a) Murilo Wenzel Luiz (Titular);
b) Verena Mehler (Suplente).
XIII - ITAIPU Binacional
a) Ronaldo Juliano Pavlak (Titular);
b) Rodrigo Launikas Cupelli (Suplente).
CONSELHEIROS SOCIEDADE CIVIL
I - Regional de Apucarana
a) David Pereira Brito (Titular) – Hospital da Providência;
b) Tatiana Marin (Suplente) – Faculdade de Apucarana.
II - Regional de Campo Mourão
a) Janaiara Moreira Sebold Berbel (Titular) – Centro Universitário Integrado;
b) Orlando Ferreira Campos (Suplente) – Cooperativa do Agronegócio do Noroeste do Paraná.
III - Regional de Cascavel
a) Flávia Anastácio de Paula (Titular) – Associação de Celíacos em Foz do Iguaçu;
b) Maria Lourdes Menon Schram (Suplente) – Pastoral do Idoso de Cascavel.
IV - Regional de Cianorte
a) Márcio José Serenini (Titular) – Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Tomé;
b) Fernanda Pereira Cardoso (Suplente) – Instituto Guilst Assessoria e Planejamento.
V - Regional de Cornélio Procópio
a) Cláudia Moreira (Titular) – ONG Orar;
b) Regiane Aparecida Moura da Silva (Suplente) - Cooperativa da Agricultura Familiar de São Jerônimo da Serra.
VI - Regional de Curitiba
a) Alzimara Cabreira Fraga Bacellar (Titular) – Federação das Mulheres do Paraná;
b) Josué Constantini Valério (Suplente) – Associação Sustentaris.
VII - Regional de Dois Vizinhos
a) Cristielen Rizzon Massaroli (Titular) – Cooperativa COAFAR;
b) Fernanda Menegon Rosario (Suplente) – Nano BioCell - Grupo de pesquisa/UTFPR.
VIII - Regional de Francisco Beltrão
a) Ariane Alves Nunes (Titular) – Cooperativa Central da Agricultura Familiar Integrada do Paraná;
b) Talita Slota Kutz (Suplente) – Centro de Apoio e Promoção da Agroecologia - CAPA.
IX - Regional de Guarapuava
a) Dóris de Fátima Iastrenski (Titular) – SISPPMUG;
b) Patricia Chiconato (Suplente) – SISPPMUG.
X - Regional de Irati
a) Franciele de Matos Siqueira (Titular) – Associação da Agricultura Familiar de Guamiranga;
b) Vanderson de Andrade (Suplente) – Cooperativa Mista de Desenvolvimento da Agricultura Familiar de Rebouças.
XI - Regional de Ivaiporã
a) Lucimar Souza da Silva (Titular) – Associação dos Produtores Rurais de Lunardelli;
b) Anivaldo Mendes (Suplente) – Associação da Agricultura Familiar de Ivaiporã.
XII - Regional de Jacarezinho
a) Davi de Abreu Rocha (Titular) - APAFASC Siqueira Campos;
b) Almir Albano de Paula (Suplente) - APAF Santo Antônio da Platina.
XIII – Regional de Laranjeiras do Sul
a) Marli Terezinha Dalmolin (Titular) – AFELAR Laranjeiras do Sul;
b) Sergio Roberto Antunes (Suplente) – Comissão Municipal de Desenvolvimento Rural de Porto Barreiro.
XIV - Regional de Londrina
a) Kelly Franco de Lima (Titular) – CRN8;
b) Rosemar Ferreira dos Santos (Suplente) – Cooperativa de Produção e Comercialização da Agricultura Familiar de Tamarana.
XV - Regional de Maringá
a) Keila Miyuki Nishimura Fermino (Titular) – Instituição Lins de Vasconcellos;
b) Gabriela Magdalena Sartorelli da Silva Margonar (Suplente) – Cooperativa dos Agricultores Familiares da Região de Maringá.
XVI - Regional de Paranaguá
a) Rozane Maristela Benedetti Osaki (Titular) – ASPRAN Antonina;
b) Ariosmar Jorge dos Santos (Suplente) – União Municipal de Associações de Bairros de Paranaguá.
XVII - Regional de Paranavaí
a) Adalberto Sabino (Titular) – Território Encontro das Águas de Loanda;
b) Cristielly Alves da Silva (Suplente) – Cooperativa de Produtores de Frutas de Santa Maria.
XVIII - Regional de Pato Branco
a) Vanderlei José dos Santos (Titular) – Cooperativa Familiar Agroecológica de Mangueirinha;
b) Luciana de Fátima Alonso Kaiser (Suplente) – Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar de Chopinzinho.
XIX - Regional de Pitanga
a) Roseli Pittner (Titular) - CONSAD Paraná Centro;
b) Nilson Padilha (Suplente) – Território da Cidadania Paraná Centro.
XX - Regional de Ponta Grossa
a) Rosangela Rigoni (Titular) – União Brasileira de Mulheres – UBM;
b) Maria Isabel Pereira Corrêa (Suplente) – União Brasileira de Mulheres - UBM.
XXI - Regional de Toledo
a) Jaciara Reis Nogueira Garcia (Titular) – Associação de Nutrição do Oeste do Paraná;
b) Débora Guerino Boico (Suplente) – BIOLABORE Cooperativa de Assistência Técnica do Paraná.
XXII - Regional de Umuarama
a) Sibila Broetto Duque (Titular) - APAE Umuarama;
b) Éder Silva Cordeiro (Suplente) – PROVOPAR/Programa do Voluntariado Paranaense – Cafezal do Sul.
XXIII - Regional de União da Vitória
a) Marcelo Inácio Stelmach (Titular) – APMI – Associação de Proteção à Maternidade e à Infância;
b) Salete Maria de Lima Venâncio (suplente) – ADAD – Associação de apoio para dependentes de álcool e outras drogas.
XXIV – Povos e Comunidades Tradicionais
a) Ageu da Silva de Mello (Titular) - Terra Indígena Barão de Antonina - São Jerônimo da Serra;
b) Marcelo Pereira (Suplente) - Terra Indígena Rio das Cobras - Nova Laranjeiras;
c) Divonzir Manoel dos Santos (Titular) – Comunidade Quilombola Invernada Paiol de Telha – Reserva do Iguaçu;
d) Jucemara dos Santos (Suplente) - Comunidade Quilombola Invernada Paiol de Telha - Reserva do Iguaçu;
e) Paulo Muchal Wenglarek (Titular) - Associação Comunitária do Faxinal do Emboque - São Mateus do Sul;
f) Celso Japoty Alvez (Suplente) - Tekoa Ocoy São Miguel do Iguaçu.
Lei n.º 11.346 - Losan, cria o Sisan
Decreto n.º 6.272 - Competências, composição e funcionamento do CONSEA;
Decreto n.º 6.273 - Cria, no âmbito do SISAN, a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN;
Decreto n.º 7.272 - Regulamenta a LOSAN, institui a política - PNSAN e estabelece parâmetros para a eleboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
Decreto n.º 11.421 - Altera o Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007, que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA;
Decreto n.º 11.422 - Dispõe sobre a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.
Emenda Constitucional n.º 64 - Introduz a alimentação como direito social, (art. 6º da Constituição).
Lei n.º 15.791 - Institui a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN/PR;
Lei n.º 16.565 - Estabelece a definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN/PR.
Decreto 1556, de 09 de julho de 2003 - Institui e regulamenta o funcionamento do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA/PR, e dá providências.
- Nomeia representantes para integrarem o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA/PR - SETS. A partir do dia 19/09/12.
Decreto n.º 5659 - Dispõe sobre o Programa Leite das Crianças, instituído pela Lei n° 16.385, de 25 de janeiro de 2010, alterada pela Lei n° 16.475, de 22 de abril de 2010.
Decreto n.º 8745 - Institui a Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN/PR.
, de 26 de abril de 2012 - Dá nova redação ao Decreto nº 8.745, de 16 de novembro de 2010, que instituiu a Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional.
, de 10 de novembro de 2015 - Dá nova redação aos artigos 2.o, 3.o e 4.o do Decreto no 8.745, de 16 de novembro de 2010, que instituiu a Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional.
Decreto n.º 4211, de 06 de março de 2020 - Regulamenta a Lei nº 16.751, de 29 de dezembro de 2010, que institui a alimentação escolar orgânica no âmbito do sistema estadual de ensino fundamental e médio.
Decreto n.º 11142, de 19 de maio de 2022 - Nomeia representantes para integrarem o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA/PR - SEAB.
, de 01 de março de 2024 - Nomeia representantes para integrarem o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional no biênio 2024-2026 - CONSEA/PR - SEAB
INFORMES REGIONAIS
MATERIAL DE DIVULGAÇÃO
SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
A CAISAN Paraná tem como finalidade promover a articulação e a integração dos vários órgãos públicos estaduais que trabalham com Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), para elaboração do Plano Estadual de SAN e efetivação do acompanhamento, monitoramento dos resultados e aplicação dos recursos, bem como a avaliação dos impactos do Plano em todo o território paranaense.
O papel primordial da CAISAN Paraná é articular, monitorar e coordenar a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, garantindo a intersetorialidade entre os órgãos estaduais na agenda de Segurança Alimentar e Nutricional.
A coordenação geral da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Paraná – CAISAN/PR está sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB, que conta com uma Comissão Técnica com representantes das secretarias que compõem a referida Câmara.
O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN foi criado por meio da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, através de ampla mobilização da sociedade civil e setores do governo com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada.
Com a instituição do Sistema na esfera estadual, há a necessidade de implementar o Sistema nos municípios, visto que o objetivo do SISAN é integrar e articular os esforços entre as várias áreas do governo (federal, estadual e municipal) e da sociedade civil, tendo em vista à formulação, execução e monitoramento da política de SAN.
Ao aderir ao SISAN o município poderá ser beneficiado com o recebimento de recursos financeiros para o desenvolvimento de programas e projetos relacionadas à segurança alimentar e nutricional obtendo pontuação diferenciada em editais lançados em nível federal e estadual. Como exemplo podemos citar o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAA/ Compra Direta, o Banco de Alimentos, as Cozinhas e Hortas Comunitárias, dentre outros.
Enfim, o Governo do Estado, por meio de suas Secretarias, está unindo esforços e recursos para garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada para todos os paranaenses. Por isso, a importância dos municípios se adequarem às diretrizes do SISAN como forma de garantir o cofinanciamento de suas ações em prol da Segurança Alimentar e Nutricional.
Dúvidas podem ser dirimidas junto à Secretaria Executiva da CAISAN/PR, por meio do telefone (41) 3313-4705.
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