Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA
O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) é um espaço de articulação entre o Governo do Paraná e a Sociedade Civil Organizada. O CONSEA é um órgão de assessoramento ao Governador que objetiva propor diretrizes e prioridades da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional no Paraná.
MARCOS LEGAIS
Lei n.º 11.346 - Losan, cria o Sisan
Decreto n.º 6.272 - Competências, composição e funcionamento do CONSEA;
Decreto n.º 6.273 - Cria, no âmbito do SISAN, a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN;
Decreto n.º 7.272 - Regulamenta a LOSAN, institui a política - PNSAN e estabelece parâmetros para a eleboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
Decreto n.º 11.421 - Altera o Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007, que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA;
Decreto n.º 11.422 - Dispõe sobre a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.
Emenda Constitucional n.º 64 - Introduz a alimentação como direito social, (art. 6º da Constituição).
Lei n.º 15.791 - Institui a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN/PR;
Lei n.º 16.565 - Estabelece a definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN/PR.
Decreto 1556, de 09 de julho de 2003 - Institui e regulamenta o funcionamento do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA/PR, e dá providências.
- Nomeia representantes para integrarem o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA/PR - SETS. A partir do dia 19/09/12.
Decreto n.º 5659 - Dispõe sobre o Programa Leite das Crianças, instituído pela Lei n° 16.385, de 25 de janeiro de 2010, alterada pela Lei n° 16.475, de 22 de abril de 2010.
Decreto n.º 8745 - Institui a Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN/PR.
, de 26 de abril de 2012 - Dá nova redação ao Decreto nº 8.745, de 16 de novembro de 2010, que instituiu a Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional.
, de 10 de novembro de 2015 - Dá nova redação aos artigos 2.o, 3.o e 4.o do Decreto no 8.745, de 16 de novembro de 2010, que instituiu a Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional.
Decreto n.º 4211, de 06 de março de 2020 - Regulamenta a Lei nº 16.751, de 29 de dezembro de 2010, que institui a alimentação escolar orgânica no âmbito do sistema estadual de ensino fundamental e médio.
Decreto n.º 11142, de 19 de maio de 2022 - Nomeia representantes para integrarem o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA/PR - SEAB.
, de 01 de março de 2024 - Nomeia representantes para integrarem o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional no biênio 2024-2026 - CONSEA/PR - SEAB
INFORMES REGIONAIS
MATERIAL DE DIVULGAÇÃO
SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
A CAISAN Paraná tem como finalidade promover a articulação e a integração dos vários órgãos públicos estaduais que trabalham com Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), para elaboração do Plano Estadual de SAN e efetivação do acompanhamento, monitoramento dos resultados e aplicação dos recursos, bem como a avaliação dos impactos do Plano em todo o território paranaense.
O papel primordial da CAISAN Paraná é articular, monitorar e coordenar a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, garantindo a intersetorialidade entre os órgãos estaduais na agenda de Segurança Alimentar e Nutricional.
A coordenação geral da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Paraná – CAISAN/PR está sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB, que conta com uma Comissão Técnica com representantes das secretarias que compõem a referida Câmara.
O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN foi criado por meio da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, através de ampla mobilização da sociedade civil e setores do governo com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada.
Com a instituição do Sistema na esfera estadual, há a necessidade de implementar o Sistema nos municípios, visto que o objetivo do SISAN é integrar e articular os esforços entre as várias áreas do governo (federal, estadual e municipal) e da sociedade civil, tendo em vista à formulação, execução e monitoramento da política de SAN.
Ao aderir ao SISAN o município poderá ser beneficiado com o recebimento de recursos financeiros para o desenvolvimento de programas e projetos relacionadas à segurança alimentar e nutricional obtendo pontuação diferenciada em editais lançados em nível federal e estadual. Como exemplo podemos citar o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAA/ Compra Direta, o Banco de Alimentos, as Cozinhas e Hortas Comunitárias, dentre outros.
Enfim, o Governo do Estado, por meio de suas Secretarias, está unindo esforços e recursos para garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada para todos os paranaenses. Por isso, a importância dos municípios se adequarem às diretrizes do SISAN como forma de garantir o cofinanciamento de suas ações em prol da Segurança Alimentar e Nutricional.
Dúvidas podem ser dirimidas junto à Secretaria Executiva da CAISAN/PR, por meio do telefone (41) 3313-4705.